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A partir de Abril, Paço municipal e demais Secretarias passarão a funcionar em novo horário

  • Publicado em 26/03/2018

Fonte: AssCom

Autor: AssCom

Autor da Foto: AssCom

DECRETO N.º 012/2018

DE: 19.03.2018

 

“Disciplina horário no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, e seus Departamentos, à partir de 02/04/2018 , e dá outras providências.”

 

JEFERSON FERREIRA GOMES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,

DECRETA

Art. 1º. Fica Decretado horário nas atividades Administrativas na Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Finanças, Gabinete do Prefeito (todos os departamentos vinculados) e COMODORO-PREVI.

De segunda-feira à sexta-feira:

  1.      Das 07h às 13h

Art. 2º Fica Decretado horário nas atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania (CRAS, CREAS), Secretaria de Planejamento e Orçamento, Secretaria Municipal de Obras, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Secretaria Municipal de Esporte e Turismo e Departamentos Vinculados,

De segunda-feira à sexta-feira

  1.  Das 07h às 11h
  2.  Das 13h às 17h

 

Art. 3º Fica Decretado, horário nos ESF’s, (unidades), Farmácia Básica, Laboratório, Vigilância em Saúde (endemias e sanitária) e Fisioterapia.

De segunda-feira à sexta-feira

a)    Das 07h às 11h 

b)    Das 13h às 17h

Art. 4º. Permanece inalterado o horário das atividades da Secretaria Municipal de Saúde e Central de Regulação, de acordo com o Decreto n. 010, 02 de março de 2018, conforme segue abaixo:

De segunda-feira à sexta-feira

  1.   Das 7h às 11h atendimento ao publico (munícipes), e
  2.   Das 13h às 17h será para realização de atividades administrativas (interno) dos servidores Lotados na Secretaria Municipal de Saúde e Central de Regulação.

Art. 5º. Exclui-se deste decreto as Escolas e Creches, em função do atendimento ao calendário Escolar de 2018.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

                        Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 19 dias do mês de março de 2018.

 

 

Jeferson Ferreira Gomes

Prefeito Municipal

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