A Procuradoria Jurídica do Município de Comodoro, visando o período eleitoral comunica os prazos para a Desincompatibilização
Fonte: AssCom
Autor: AssCom
Legenda: Circular Interna, objetivando cientificar a Chefe do Poder Executivo, os Senhores Secretários Municipais ou membros de órgãos congêneres, servidores públicos efetivos/comissionados
Autor da Foto: AssCom
CIRCULAR INTERNA
Considerando o período eleitoral municipal que se avizinha, sobretudo o pleito para os cargos de Prefeito e Vereador, passíveis de registro de candidaturas por servidores públicos e agentes políticos dos quadros da Administração Municipal, por ordem da Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal Marlise Marques Moraes, a Procuradoria Jurídica do Município de Comodoro edita esta Circular Interna, objetivando cientificar a Chefe do Poder Executivo, os Senhores Secretários Municipais ou membros de órgãos congêneres, servidores públicos efetivos/comissionados ocupantes de cargos relativos à arrecadação/fiscalização de tributos, servidores públicos estatutários ou não dos órgãos da administração direta e indireta, servidores públicos ocupantes de cargos em comissão e servidores em geral, quanto aos prazos determinados pela Justiça Eleitoral para a devida desincompatibilização dos respectivos cargos, para fins de registro de candidatura, conforme segue:
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CARGO OCUPADO |
CARGO PRETENDIDO |
PRAZO DE AFASTAMENTO |
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Chefe do Poder Executivo |
Prefeito/Vice |
Desnecessidade |
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Chefe do Poder Executivo |
Vereador |
6 meses |
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Secretário Municipal |
Prefeito/Vice |
4 meses |
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Secretário Municipal |
Vereador |
6 meses |
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Servidores Públicos Estatutários ou não, dos órgãos da administração. |
Prefeito/Vice |
3 meses |
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Servidores Públicos Estatutários ou não, dos órgãos da administração. |
Vereador |
3 meses |
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Servidor Público Efetivo – Cargo de Arrecadação/Fiscalização de Tributos. |
Prefeito/Vice |
4 meses
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Servidor Público Efetivo – Cargo de Arrecadação/Fiscalização de Tributos. |
Vereador |
6 meses |
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Servidor Público Comissionado – Cargo de Arrecadação/Fiscalização de Tributos. |
Vereador |
6 meses |
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Servidores Públicos Ocupantes de Cargos em Comissão em Geral |
Prefeito/Vice |
3 meses |
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Servidores Públicos Ocupantes de Cargos em Comissão em Geral |
Vereador |
3 meses |
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Servidores Públicos Ocupantes de Cargos em Comissão – Membros do Conselho Tutelar ou Direção Escolar |
Vereador |
3 meses |
Os pretensos candidatos devem ficar atentos aos prazos de desincompatibilização dos cargos públicos que ocupam, que devem ter como referência a data definida no calendário eleitoral paras as eleições municipais 2016, ou seja, 02/10/2016, em primeiro turno, sob pena de indeferimento dos seus registros de candidatura. Isso significa que os prazos acima, devem ser computados como afastamento obrigatório do cargo, anteriormente à data das eleições, em 02/10/2016.
Registra-se que todos os prazos contidos neste documento foram compilados no sítio eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, (anexos) e que o rol de cargos e prazos para respectiva desincompatibilização informada não é exaustivo, devendo os casos omissos ser analisados à luz das normas eleitorais, colocando-se a Procuradoria Jurídica do Município de Comodoro à disposição dos servidores municipais para dirimir eventuais dúvidas relativas ao assunto.
Finalmente, por ordem da Chefe do Poder Executivo Municipal, salienta-se a necessidade de se dar a maior amplitude e publicidade possível ao referido documento, inclusive com afixação no átrio da Prefeitura Municipal.
Atenciosamente;
Comodoro/MT, 02 fevereiro de 2016
Rafael Vasconcelos Rodrigo Rodrigues Peres
Procurador Jurídico do Município Procurador Jurídico do Município