Calçadas seguem sendo construídas e regularizadas em Comodoro
Fonte: AssCom
Autor: AssCom
Autor da Foto: AssCom
O decreto que prevê regras e prazos para a construção de calçadas está em vigor desde o mês de abril de 2017.
Previsto na Lei Municipal nº 1.504 de 2014 e regulamentado através do decreto n° 021/2017, publicado em abril, a construção de calçadas/passeios em lotes localizadas em ruas e avenidas pavimentadas e com meio-fio vem para promover e assegurar mobilidade urbana aos pedestres em Comodoro.
Resultado de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pela Prefeitura de Comodoro com o Ministério Público, no mês de fevereiro, o decreto tem como foco a mobilidade urbana.
Com a vigência do decreto, proprietários em situação irregular começaram a ser notificados quanto à regularização e aplicação de Lei. De acordo com a Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, aproximadamente 600 notificações foram entregues.
A secretária de Planejamento, Ana Paula Perfeito, explicou que a Prefeitura tem oferecido os projetos padrões de passeio que atendem as especificações previstas no decreto, além da assistência técnica com visita ao local. Mais de 200 pessoas procuraram a secretaria para obter o projeto, um número considerado bom pela secretária de Planejamento.
“Nossa equipe tem dado todo suporte, indo a visitas técnicas e com instruções dentro da secretaria quando nos procuram buscando por mais informações sobre as exigências determinadas nos projetos. O que temos visto é uma população consciente com o beneficio a comunidade e a paisagem urbana e determinada a execução dentro de suas possibilidades econômicas”, pontuou.
Aos proprietários a secretária faz um alerta, “Procure nossa equipe, pois a prazos a cumprir e caso não atentem a Lei, poderá acarretar penalidades”, pontuou.
Mobilidade
Sobre as exigências pontuadas no decreto que regulamentou a Lei de 2014, a secretária destacou ser medidas de extrema importância, que aos serem aplicadas corretamente garantirá a população melhor mobilidade. “O decreto veio para garantir o direito de ir e vir, de forma livre e autônoma”, concluiu
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