CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DO AUTISTA - CIA
Instituída pela Lei Estadual nº 10.997, de 13 de novembro de 2019, destinada a conferir identificação à pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista – TEA, no âmbito do Estado de Mato Grosso, tem por objetivo assegurar a prioridade no atendimento em serviços públicos e privados.
A partir de setembro/2022 o cadastro e a emissão da carteira é realizada exclusivamente pelo aplicativo MT Cidadão.
Para solicitar o documento, o requerente deve anexar no aplicativo uma cópia da certidão de nascimento ou do documento de identificação (RG), cópia do CPF, uma foto 3X4 colorida e o laudo médico que atesta o Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Após a juntada dos documentos o requerimento será analisado, se sua documentação estiver de acordo com os requisitos citados acima, será aprovado pela SETASC.
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