Centro de Referência de Assistência Social Comodoro - MT

23 de Fevereiro, 2024

Localização: Bairro Nossa Senhora de Fátima, Rua das Aroeiras, número 224 E.

Telefone: 65 3283-2153

WhatsApp para informações: 65 3283-2153

E-mail: cras.comodoro@hotmail.com

Horários de atendimento: De segunda a sexta-feira, das 7h00 às 11h00 das 13h00 às 17h00.

Responsável e Função: Célia Rodrigues Pereira – Coordenadora.

Equipe Técnica de Referência: Andréia Regina Piovesan Rocha , Vanessa Stevanelli.

Equipe SCFV: Angela Stevanelli, Patrícia da Costa Silva.

Gestora Cadastro Único: Najara Mendes Rodrigues.

 

Descrição do serviço: - O CRAS é o Centro de Referência da Assistência Social, sev caracteriza como a principal porta de entrada do SUAS. É uma unidade pública que oferece atendimentos individualizados (ou em grupos) a indivíduos e famílias.

Usuário: - Todas as pessoas que vivenciam situações de vulnerabilidade social. Na dúvida, procure o CRAS (ou outro equipamento da Assistência Social) para receber orientação da equipe técnica do equipamento.

 

CRONOGRAMA DE ATENDIMENTOS A POPULAÇÃO

CADASTRO ÚNICO/ BOLSAFAMILIA ATUALIZAÇÃO/TRANSFERÊNCIA

SEGUNDA, TERÇA E QUARTA-FEIRA.

7H AS 11H

DAS 13H AS 17H

ATENDIMENTO PRIORITÁRIO ÁREA INDÍGENA

 

TODA QUINTA-FEIRA.

7H AS 11H

DAS 13H AS 17H

 

ATENDIMENTOS BPC/LOAS

ATENDIMENTO TÉCNICO ASSISTENTE SOCIAL

VANESSA e

ANDRÉIA PIOVESAN

 

SEGUNDA, TERÇA E QUARTA-FEIRA.

 

7H AS 11H

 

SERVIÇOS, PROGRAMAS E BENEFÍCIOS OFERTADOS:

  • Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF

Descrição:  O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) tem como objetivo apoiar as famílias, prevenindo a ruptura de laços, promovendo o acesso a direitos e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida.

  • SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTOS DE VÍNCULOS – SCFV

Descrição: O SCFV é realizado em grupos, organizado a partir de cada faixa etária, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social.

Como participar das atividades do SCFV?

A inclusão no SCFV pode se dar por meio de encaminhamento da rede socioassistencial, de outras políticas públicas, bem como pela procura direta da população ao serviço, sempre por meio do CRAS de referência do território, a família precisa estar cadastrada no Cadastro Único, e se não, será encaminhada para inclusão no mesmo.

  • CARTEIRA DA PESSOA IDOSA

O Estatuto do Idoso (Lei Nº10.741/2003), estabelece que os sistemas de transporte coletivo interestadual.

O direito à Carteira da Pessoa Idosa está disponível para os cidadãos que possuem:

  • Idade igual ou superior a 60 anos;
  • Renda individual menor ou igual a 2 (dois) salários-mínimos;
  • Inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal.

Documentos necessários para gerar a carteira diretamente no site: CPF ou número do NIS (Número de Inscrição Social – gerado pelo Cadastro Único).

 

  • CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DO AUTISTA - CIA
  • O que é?
  • A intenção é facilitar o acesso a lugares públicos e privados de forma prioritária para pessoas diagnosticadas com autismo, garantindo seus direitos.
  • A Solicitação de Carteira do Autista é destinada para pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O documento tem validade de cinco anos e será entregue para todos os municípios de Mato Grosso.
  • Onde fazer?
  • Aplicativo MT Cidadão

Ou procure o CRAS PARA DÚVIDAS E INFORMAÇÕES.

 

  • BENEFÍCIOS EVENTUAIS
  • O benefício eventual é uma modalidade de provisão de proteção social básica, de caráter suplementar e temporário, que integra organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, com fundamentação nos princípios de cidadania e nos direitos sociais e humanos. Exemplos: Auxilio alimentação, auxílio funeral, auxílio natalidade etc...
  • O benefício eventual destina-se aos cidadãos e às famílias com impossibilidade de arcar por conta própria com o enfrentamento de contingências sociais, cuja ocorrência provoca riscos e fragiliza a manutenção do indivíduo, a unidade da família e a sobrevivência de seus membros.
  • BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC/LOAS)

O Benefício de Prestação Continuada – BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. No caso da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

  • O BPC não é aposentadoria. Para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o INSS. Diferente dos benefícios previdenciários, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte. Para ter direito ao BPC, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo.
  • Inscrição no Cadastro Único é obrigatória;
  • O beneficiário do BPC, assim como sua família, deve estar inscrito no Cadastro Único. Isso deve ser feito antes mesmo de o benefício ser solicitado. Sem isso, ele não pode ter acesso ao BPC. Pessoas que já estão cadastradas e que queiram dar entrada no BPC precisam verificar se o cadastro da família foi atualizado pelo menos uma vez nos últimos 2 anos. Isso deve ser feito antes de pedir o BPC junto ao INSS.
  • O cidadão pode procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da sua cidade para receber as informações sobre o BPC e como pode requerê-lo, de forma gratuita.

 

  • Cadastro Único (CADÚNICO)

Benefícios mais conhecidos disponíveis para quem está devidamente cadastrado no CadÚnico:

  • Programa Bolsa Família (PBF);
  •  Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Tarifa Social de Energia Elétrica;
  • Programa Minha Casa Minha Vida;
  • Auxílio Gás;
  • CNH Social;
  •  Isenção de taxa em concursos públicos;
  •  Carteira da Pessoa Idosa;
  • Identidade Jovem (ID Jovem);
  • Isenção da taxa de inscrição no Enem entre outros.

 Estes podem ser solicitados a partir do cadastramento de suas informações pessoais no sistema, assim como a atualização das mesmas.

Documentos necessários do Responsável Familiar e de todos da residência:

  • CPF, RG, Título de Eleitor;
  • Carteira de Trabalho;
  • Comprovante de residência em nome da pessoa ou de alguém que more na casa, se não tiver fazer declaração de residência;
  • Declaração Escolar;
  • Certidão de Nascimento ou  Certidão de Casamento.

Representante Legal (RL)

  • CPF, RG, Título de Eleitor;
  • Termo de guarda, tutela e curatela de quem será cadastrado.

Não necessitam de xérox dos documentos, somente os originais.

 

Informações de Atendimento:

  • O Atendimento é por ordem de chegada;
  • Horário de atendimento: 7h00min as 11h00min das 13h00min as 17h00min;
  • Dias da semana: Segunda-feira, terça-feira e quarta-feira: Inscrição, atualização, informações e transferências do cadastro único;

Quinta-feira: Atendimento reservado para área indígena.

Sexta-feira: Acolhida Coletiva e visitas domiciliares.

  • Previsão de tempo de espera para cada atendimento: De 15 a 45 minutos de acordo com o atendimento solicitado.
  • Emissão de comprovante do CadÚnico (Folfa Resumo V7) - Caso o cidadão precise emitir o comprovante de cadastramento no CadÚnico este pode ser feito pela internet, no site https://cadunico.dataprev.gov.br/#/home, pelo celular baixando o aplicativo CadÚnico ou de forma presencial no posto de cadastramento, CRAS .

 

  • Identidade Jovem (ID Jovem)

Jovens de baixa renda têm acesso a diversos benefícios do Governo Federal a partir do programa Identidade Jovem (ID Jovem). 

O ID Jovem é o documento que possibilita acesso a benefícios como meia-entrada em eventos artístico-culturais e esportivos e também a vagas gratuitas ou com desconto no sistema de transporte coletivo interestadual.

O programa é destinado aos jovens de baixa renda que fazem parte do Cadastro Único

Para ter direito é preciso cumprir as regras abaixo:

  • Ter entre 15 e 29 anos, sendo estudante ou não;
  • Estar inscritos no CadÚnico com NIS ativo e com informações atualizadas há pelo menos 2 anos;
  • Possuir renda familiar de até 2 salários mínimos.

 

Como fazer o cadastro?

O primeiro passo para quem deseja utilizar o benefício é estar inscrito no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal – CadÚnico.

Através do cadastro, os dados do jovem serão analisados pelo programa, e caso seja aprovado, será gerado um número de NIS que poderá ser usado para gerar a ID Jovem posteriormente através do aplicativo baixado no celular:

 

  • Declarações de Hipossuficiência 
  • Fornecer aterro para construção civil e respectivo terreno nos limites do município
  • Concessão de Projeto Arquitetônico Padrão disponibilizado pelo Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal de Comodoro;
  • Concessão Gratuita para entrada ao Processo de Casamento Civil;
  • Concessão Gratuita de Benefícios Eventuais de Passagem Gratuitas ou meia passagem para a pessoa idosa e/ou aposentada, de baixa renda. (Concessão de gratuidade no Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros).

 

  • Informações sobre PASSE LIVRE
  • Programa do governo federal que garante às pessoas carentes com deficiência a gratuidade no transporte coletivo interestadual.
  • Você também pode obtê-los da seguinte forma:
  • POR E-MAIL: enviando a solicitação para ouvidoria@antt.gov.br;
  • POR TELEFONE: fazendo a solicitação pelo número 166.

 


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