COMUNICADO

30 de Janeiro, 2025

COMUNICADO


O Cadastro Único de Comodoro informa que fazer declaração falsa em documento público ou particular, em prol de benefício próprio, constitui crime de falsidade ideológica, contido no Código Penal Brasileiro.


Art. 299 - Pena - Reclusão de um a cinco anos, multa e devolução dos valores pagos indevidamente.


Algumas declarações comumente identificadas no Cadastro Único com indícios de crime:


- Declaração de separação de companheiro;


- Declaração de renda diferente da que realmente a família tem;


- Declaração de composição familiar diferente da que realmente existe.

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