Conselho Municipal de Habitação em Comodoro emite Resolução sobre o descumprimento de Contratos de Concessões
Fonte: AssCom
Autor: AssCom
Autor da Foto: AssCom
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E CIDADANIA
CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
"Dispõe sobre o descumprimento do “Contrato de Concessão de Direito Real de uso de Imóvel Público para fins de Moradia”.
O Conselho Municipal de Habitação de Comodoro Estado de Mato Grosso, dentro de suas competências e atribuições regimentais e com base nos princípios da transparência dos atos administrativo publico, em reunião plenária ordinária no dia 13 de julho de 2018:
Considerando a necessidade de aprovação pelo Conselho Municipal de Habitação de concessão de direito real e uso para fins de moradia, conforme preconiza a Lei Municipal n. 1456/2013, alterada pela Lei Municipal n. 1629/2015 para Regularização Fundiária;
Considerando a observância obrigatória dos requisitos estabelecidos pelo art. 10-A, da Lei Municipal n°.1629/2015, que alterou a Lei 1456/2013;
Considerando a Notificação Extrajudicial de Maio/2018;
Considerando o “Contrato de Concessão de Direito real de uso de imóvel público para fins de moradia” assinado pelo usuário no ano de 2017;
Considerando que o Conselho municipal de Habitação de Comodoro visitou, avaliou o cumprimento dos contemplados abaixo, em reunião solene, tendo como parâmetro o regramento acima citado.
R E S O L V E:
Art. 1°- Dar prazo de mais um ano para término das construções aos seguintes beneficiados, que já deram início as mesmas:
- Cicera Porfirio Da Silva Qd. 12 Lt. 05;
- Andreia Pereira Alecrim Qd.12 Lt. 07;
- Nadir Aparecida De Oliveira Qd.12 Lt. 09;
- Andreia De Souza Nunes Qd.12 Lt. 01;
- Adriane Tavares De Medeiros Qd.12 Lt. 02;
- Ivanilsa Da Silva Medeiros Qd.12 Lt. 03;
- Maria De Nazaré Francisco Cardoso Qd.12 Lt. 10;
- Angela Souza Silva Qd.12 Lt. 13;
- Solange Aparecida Marques Qd.12 Lt. 14;
- Maiara De Jesus Ramos Qd.12 Lt. 16;
- Sheila Maciel Emili Qd.12 Lt. 17;
- Edineia Filomeno Qd.12 Lt. 12;
- Geiza Pinati Qd.12 Lt. 21;
- Maria Daniele Da Silva Qd.12 Lt. 23;
- Maria Rafaela Da Silva Qd.12 Lt. 24;
- Elaine De Sá Pinati Qd.12 Lt. 18;
- Ivanice Conceição Alves Almeida Moraes Qd.12 Lt. 33;
- Maricelma Da Silva Batista Qd.12 Lt. 29;
- Antonio Marcos De Jesus Qd.12 Lt. 26;
- Sergio Cirilo Dos Santos Qd.12 Lt. 28;
- Aloizio Dos Santos Nogueira Qd.12 Lt. 31;
- Lizaine Dos Santos Nogueira Qd.12 Lt. 32;
- Patricia Martins De Souza Qd.12 Lt. 35;
- Sandra Ferreira Da Silva Qd. 11 Lt. 08;
- Claudineia Fileti De Oliveira Qd. 11 Lt. 07;
- Maria Madalena De Souza Qd. 11 Lt. 34;
- Raquel Dos Santos Oliveira Qd. 11 Lt. 32;
- Maria Das Graças Gomes Qd. 11 Lt. 30;
- Ivonete Ribeiro De Almeida Santos Qd. 11 Lt. 29;
- Lucineia Fileti De Oliveira Qd. 11 Lt. 28;
- Ecilia Ribeiro Da Silva Ferreira Qd. 11 Lt. 26;
- Vandir Ribeiro Da Silva Qd. 11 Lt. 09;
- Jediel Fagundes Pereira Qd. 11 Lt. 06;
- Kesia Guslinski Bueno Qd. 11 Lt. 04;
- Wjosman Da Fonceca Silva Qd. 11 Lt. 01;
- Thais Cavalcante Da Silva Qd. 13 Lt. 18;
- Marta Vieira De Freitas Qd. 13 Lt. 19;
- Vani Da Silva Carvalho Qd. 13 Lt. 21;
- Elizabeth De Souza Qd. 13 Lt. 16;
- Andressa Soares Da Silva Qd. 13 Lt. 19;
- Rafaela De Jesus Qd. 13 Lt. 20;
- Claudia Regina Veloso Benengase Qd. 13 Lt. 17;
- Natalia Oliveira Da Costa Qd. 13 Lt. 15;
- Inez Francisco Souza Elesbão De Oliveira Qd. 13 Lt. 13;
- Cleuza De Fátima Wilke Qd. 13 Lt. 11;
- Liliane Souza Ferreira Qd. 13 Lt. 34;
- Raissa Moreira Fontino Qd. 13 Lt. 29;
- Margarida Dos Santos Zimermam Qd. 13 Lt. 22;
- Terezinha De Lurdes Guimarães Qd. 13 Lt. 23;
- Irene Souza Elesbão Qd. 13 Lt. 24;
- Maria Aparecida Ribeiro Moura Qd. 13 Lt. 25;
- Elaine Machado Qd. 13 Lt. 01;
- Marly Aparecida Lopes De Oliveira Qd. 13 Lt. 27;
- Maria Socorro De Souza Silva Qd. 13 Lt. 04;
- Ivanes Pelizzoni Qd. 13 Lt. 30;
- Dalvani Da Silva De Deus Qd. 13 Lt. 33;
- Adriele Franco De Souza Qd. 13 Lt. 07;
- Samara Balbina Maciel Dos Santos Qd. 13 Lt. 36;
- Vanilda Caetano Manso De Freitas Qd. 13 Lt. 08;
- André Neves Do Nascimento Qd. 13 Lt. 10;
- Simone Da Silva Ferreira Qd. 13 Lt. 03;
- Eliana Lina De Jesus Qd. 13 Lt. 12;
- Michel De Cene Q.d. 11 Lt. 05;
Art. 2º. - Cancelar o Contrato e a imediata reversão do imóvel ao Poder Público Municipal Concedente conforme Clausula 2.1, 2.2, 2.3 e 2.4:
- Jandira Ebes da Silva Qd. 12 Lt. 04;
- Maria das Graças Rodrigues de Assis Qd. 12 Lt. 06;
- Jéssica Pereira da Silva Qd. 12 Lt. 08;
- Rosangela Silva Costa Qd. 12 Lt. 11;
- José Manoel da Silva Qd. 12 Lt. 15;
- Sirlene de Fatima Padilha Qd. 12 Lt. 25;
- Cristiane Aparecida Resna Qd. 12 Lt. 22
- Rosineia Lima Gomes Qd. 12 Lt. 27;
- Dielem terto Silva Qd. 12 Lt. 34;
- Gislaine Aparecida Goes da Silva Qd. 12 Lt. 30;
- Adriana Machado de Lima Qd. 12 Lt. 36;
- Karla Danieli Gallo Silva Qd. 11 Lt. 31;
- Jocleiton Gomes Viana Qd. 11 Lt. 33;
- Ediane Rodrigues dos Santos Qd. 11 Lt. 27;
- Silvia Fernandes de Souza Silva Qd. 11 Lt. 03;
- Maryanna Viegas Munis Lima Qd. 11 Lt. 02;
- Ana Paula Viotto da Silva Qd. 13 Lt. 14;
- Celia Ramirez dos Santos Qd. 13 Lt. 26;
- Luziana de Jesus Ferreira Qd. 13 Lt. 28;
- Elizete de Souza Mota Qd. 13 Lt. 05;
- Edinalva Ribeiro dos Santos Vasconcelos Qd. 13 Lt. 06;
- Laudivania Silvia de Oliveira Qd. 13 Lt. 35;
- Edileuza Emilio Moizes Dias Qd. 13 Lt. 32;
- Silvania Furquim Medeiros Qd. 13 Lt. 31;
- Dilmara Suely Candido Qd. 13 Lt. 02.
Art. 3°- Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
Comodoro/MT, 27 de julho 2018.
Maria do Socorro da Silva Ximenes Ferraz
Presidente do CMH