Contribuição Sindical Anual: Servidor tem até quarta (21) para autorizar desconto em folha
Fonte: AssCom
Autor: AssCom
Legenda: A Prefeitura Municipal, atendendo as determinações da Reforma Trabalhista prevista na Lei 13.467/2017, informa aos servidores que não estará efetuando mais o desconto automático em folha da Contribuição Sindical Anual.
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A Prefeitura Municipal, atendendo as determinações da Reforma Trabalhista prevista na Lei 13.467/2017, informa aos servidores que não estará efetuando mais o desconto automático em folha da Contribuição Sindical Anual.
O servidor que optar por contribuir terá que informe ao Departamento de Recursos Humanos (RH) que autoriza o desconto, o prazo vai até quarta-feira (21/03). Para solicitar a cobrança é preciso preencher o requerimento disponível no RH e protocolar o documento no departamento.
O Procurador Jurídico do Município, Rodrigo Rodrigues Peres, explica que com a reforma trabalhista passou a ser opcional a Contribuição Sindical Anual, sendo que o poder Executivo só poderá efetuar os descontos após autorização do servidor.