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Decreta recesso nas atividades Administrativas do Município de Comodoro no período de 02 de janeiro de 2017 a 31 de janeiro de 2017

  • Publicado em 04/01/2017

Fonte: AssCom

Autor: AssCom

Autor da Foto: AssCom

DECRETO N.º 001/2017

DE: 02.01.2017

 

“Disciplina recesso no âmbito da Administração Pública, e dá outras providências.”

 

 

JEFERSON FERREIRA GOMES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o início de exercício;

CONSIDERANDO a troca de gestor;

CONSIDERANDO o prazo de nomeação dos novos Secretários do Município;

CONSIDERANDO o prazo bancário para a atualização de cadastro dos novos ordenadores de despesas,

 

DECRETA

 

Art. 1º. Fica decretado recesso nas atividades Administrativas do Município de Comodoro no período de 02 de janeiro de 2017 a 31 de janeiro de 2017.

§ 1º. Durante o período de recesso os serviços essenciais deverão ser mantidos, com o número de servidores suficientes para a demanda do respectivo período, com o fito de não prejudicar tais misteres.

§ 2º. O período de recesso que trata o art. 1º, não se aplica aos servidores ocupantes de cargos de professor e servidores vinculados a Secretaria Municipal de Educação, considerando as férias dos professores.

Art. 2º. O disposto no art. 1º se aplica a todas as Repartições Públicas Municipais da Administração Direta e Indireta, excetuando-se os serviços essenciais abaixo relacionados:

  1.  Limpeza Pública e Coleta de Lixo;
  2.  Serviços de atendimento à saúde pública;
  3. Vigilância de bens Públicos;
  4. Departamento de Fiscalização e Tributação, e
  5.  Conselho Tutelar.

Art. 3º. As Secretarias de Administração, Finanças, Ação Social, Esporte e Turismo, Obras, Saúde, Planejamento, Gabinete e seus departamentos funcionarão das 7h30min às 13h, internamente, para o bom desempenho de suas atribuições, durante o período de recesso.

Art. 4º. Os trabalhos da Comissão de Transição instituída pela Portaria nº 444, de 21 de outubro de 2016, não deverão ser prejudicados pelo recesso instituído por este Decreto, devendo aos representantes do Poder Executivo (Procuradoria do Município, Contador, Controladora Interna e Auditora) manter o fiel cumprimento da Resolução Normativa nº 19/2016 TCE-MT, combinado com a Lei Municipal nº 1.676, de 19 de outubro de 2016, observando, no que couber, o art. 2º.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

                            Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 02 dias do mês de janeiro de 2017.

                           

Jeferson Ferreira Gomes

Prefeito Municipal

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