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Decreto nº 25/2021

  • Publicado em 09/04/2021

A administração municipal de Comodoro tornou público em 08 de abril, o Decreto nº 25/2021, que altera parcialmente o Decreto nº 23/2021, sobre as medidas não farmacológicas, que são aquelas que não são remédios, mas ajudam a conter a disseminação do vírus.  

Os dados contidos no relatório de Mato Grosso, de 05 de abril de 2021, indicam que a taxa de ocupação dos leitos públicos de UTIs no estado está em 98,12%, por isso o governo estabeleceu normas gerais e restritivas para todos os municípios. 

O Município de Comodoro continua classificado como de risco "ALTO" para a contaminação pelo COVID-19 e é dependente, em saúde pública, principalmente de média e alta complexidade, de municípios maiores, como Pontes e Lacerda, Cáceres e Cuiabá, que também enfrentam dificuldades. 

Todas as medidas já previstas no Decreto nº 23/2021, continuarão em vigência, sendo alterado somente o artigo 6º, que passa a ter a seguinte redação: 

"Art. 6. Todas as medidas não farmacológicas dispostas no Presente Decreto terão validade até o dia 23/04/2021, ou seja, por mais 15 (quinze) dias, a contar da publicação (08/04), podendo ser revistas a partir da alteração da classificação do risco do Município, segundo Painel Epidemiológico apresentado pela Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso".

 

Clique aqui para ler o decreto

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