Seção de atalhos e links de acessibilidade

Disciplina recesso no âmbito da Administração Pública municipal de Comodoro no período de 01 de fevereiro de 2017 a 24 de fevereiro de 2017

  • Publicado em 02/02/2017

Fonte: AssCom/DS

Autor: AssCom/DS

Autor da Foto: AssCom/DS

DECRETO N.º 005/2017

DE: 31.01.2017

“Disciplina recesso no âmbito da Administração Pública, e dá outras providências.”

JEFERSON FERREIRA GOMES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que persistem os efeitos gerados pela frustração da arrecadação da receita do FPM, ICMS e FUNDEB,

DECRETA

 

Art. 1º. Fica decretado recesso nas atividades Administrativas do Município de Comodoro no período de 1º de fevereiro de 2017 a 24 de fevereiro de 2017.

§ 1º. Durante o período de recesso os serviços essenciais deverão ser mantidos, com o número de servidores suficientes para a demanda do respectivo período, com o fito de não prejudicar tais misteres.

Art. 2º. O disposto no art. 1º se aplica a todas as Repartições Públicas Municipais da Administração Direta e Indireta, excetuando-se os serviços essenciais abaixo relacionados:

  1.  limpeza pública e coleta de lixo;
  2.  serviços de atendimento à saúde pública;
  3. vigilância de bens Públicos;
  4. departamento de fiscalização e tributação, e
  5.  conselho tutelar.

Art. 3º. As Secretarias de Administração, Finanças, Assistência Social, Esporte e Turismo, Obras, Educação, Planejamento, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, Gabinete e seus departamentos funcionarão das 7h30min às 13h, internamente, para o bom desempenho de suas atribuições, durante o período de recesso.

Art. 4º. A Secretaria Municipal de Saúde, Central de Regulação e Agendamento, Departamento de Endemias e Vigilâncias em Saúde, estarão atendendo no horário das 7h às 11h e das 13h às 17h.

Parágrafo Único. Departamentos da Secretaria Municipal de Saúde, não constantes do caput deste artigo manterão o horário das 7h às 13h.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

                        Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 31 dias do mês de janeiro de 2017.

 

Jeferson Ferreira Gomes

Prefeito Municipal

Active

plugin