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IPTU 2018: Prazo para pagamento do IPTU 2018 é prorrogado para 10 de junho

  • Publicado em 18/05/2018

Fonte: AssCom

Autor: AssCom

Autor da Foto: AssCom

Foi prorrogado pela Prefeitura de Comodoro até o próximo dia 10 de junho o prazo para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2018, em cota única. O Decreto assinado nesta quarta-feira (16.05) pelo Prefeito Jeferson Ferreira Gomes, manteve o mesmo percentual de desconto. Inicialmente o contribuinte teve até terça-feira (15.05) para quitar o imposto.

Aos que optarem por efetuar o pagamento em cota única até a data de vencimento será beneficiado com 5% de desconto, como abono de adimplência com os tributos municipais o desconto é de 15%. Outra opção é o parcelamento que também tem o vencimento da primeira parcela para 10 de junho.

De acordo com a Secretaria Municipal de Finanças do valor arrecado 15% será destinado à saúde, 25% para educação e o restante servirá para atender as demais demandas do município. Lembrando que até o vencimento, o pagamento pode ser realizado em qualquer casa lotérica ou agência bancária.

Informações podem ser obtidas no departamento de Tributação, das 07h as 13h (sala anexa ao paço municipal - Rua Espírito Santo,199-E,Centro), pelo site da Prefeitura ou pelos telefones 3283 2404/9 9639 2704.

 

DECRETO N.º 024/2018

DE: 16.05.2018

“Prorroga o prazo para o pagamento do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) REFERENTE AO ANO DE 2018”.

 

JEFERSON FERREIRA GOMES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA

Art. 1º.  Fica prorrogado o prazo de vencimento do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), referente ao ano de 2018, mantendo-se o mesmo percentual de desconto concedido pela Lei Municipal n.° 1.623, de 08 de dezembro de 2015, para pagamento até 10 de Junho de 2018, em cota única, da seguinte forma:

§ 1º. O contribuinte terá benefícios fiscais acumulados quando enquadrado nas condições estabelecidas neste parágrafo e efetuando o pagamento em cota única até o vencimento:

a) 5% (cinco por cento), com pagamento em cota única até a data do vencimento;

b) 15% (quinze por cento), como abono de adimplência com os tributos municipais;

Art. 2º. O pagamento do imposto descrito no artigo anterior poderá ser realizado de forma parcelada, com os seguintes vencimentos:

Parcela

Vencimento

1ª. parcela

10/06/2018

2ª. parcela

10/07/2018

3ª. parcela

10/08/2018

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

                        Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 16 dias do mês de maio de 2018.                    

Jeferson Ferreira Gomes

Prefeito Municipal

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