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JARI: Junta que analisa e julga recursos de infrações de trânsito está em atividade no município

  • Publicado em 14/08/2018

Fonte: AssCom

Autor: AssCom Queitiane Rodrigues

Autor da Foto: AssCom Queitiane Rodrigues

Em Comodoro a contestação de autos de infrações de trânsito já pode ser feita na Junta Administrativa de Recursos e Infrações (JARI). Composta por representantes do poder Executivo, taxistas, Ordem dos Advogados do Brasil e sociedade civil a JARI criada em 2005, passou a ser ativa neste ano.

Órgão ligado ao Sistema Nacional de Trânsito, a JARI recebe, analisa e julga, em 1º Instância recursos de autos de infrações apresentados pelo infrator que discorda da penalidade aplicada.

Todo o cidadão pode recorrer protocolando um Processo Administrativo de Trânsito argumentando em sua defesa no prazo de 30 dias, a contar a partir da data do recebimento da notificação. Caso a comissão decida por indeferir o recurso, o infrator ainda poderá recorrer a 2º Instância junto ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).

Como dar entrada no recurso ?

O proprietário ou condutor do veículo pode entrar com recurso para cancelamento da multa sem nenhum custo. O recurso deve ser protocolado  junto a JARI, que está em funcionamento no paço municipal em anexo com a Coordenadoria Municipal de Trânsito e Transporte Urbano (CMTTU), das 07h às 13h.

Qual a documentação necessária?

Pessoa Física:

• Original da guia de notificação de penalidade (NIP) ou cópia frente e verso. Se você não a possui, poderá apresentar o nada consta retirado via Internet (pelo site do DETRAN referente ao seu estado).

• Cópia da CNH ou permissão para dirigir o veículo;

• Cópia da carteira de identidade;

• Cópia do Certificado de Registro de Licenciamento Veicular (CRLV);

• Cópia do CPF;

• Cópia do comprovante de residência;

Pessoa Jurídica:

• Original da guia de notificação de penalidade (NIP) ou cópia frente e verso. Se você não a possui, poderá apresentar o nada consta retirado via Internet (pelo site do DETRAN referente ao seu estado);

• Cópia do Contrato Social, Estatuto, Regimento, ou documento equivalente, onde conste a assinatura do requerente, cópia da carteira de identidade;

• Cópia do CRLV (certificado de registro de licenciamento veículo);

• Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

• Comprovante de endereço com CEP (conta de luz, correspondência bancária, etc);

• Cópia da CNH do condutor.

• Deverá ser anexada ainda, original ou cópia autenticada do instrumento de procuração (no caso de representante legal), tanto para pessoa física, quanto jurídica, com firma reconhecida e carteira de identidade do procurador.

Jari Trânsito
Comodoro

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