JARI: Junta que analisa e julga recursos de infrações de trânsito está em atividade no município
Fonte: AssCom
Autor: AssCom Queitiane Rodrigues
Autor da Foto: AssCom Queitiane Rodrigues
Em Comodoro a contestação de autos de infrações de trânsito já pode ser feita na Junta Administrativa de Recursos e Infrações (JARI). Composta por representantes do poder Executivo, taxistas, Ordem dos Advogados do Brasil e sociedade civil a JARI criada em 2005, passou a ser ativa neste ano.
Órgão ligado ao Sistema Nacional de Trânsito, a JARI recebe, analisa e julga, em 1º Instância recursos de autos de infrações apresentados pelo infrator que discorda da penalidade aplicada.
Todo o cidadão pode recorrer protocolando um Processo Administrativo de Trânsito argumentando em sua defesa no prazo de 30 dias, a contar a partir da data do recebimento da notificação. Caso a comissão decida por indeferir o recurso, o infrator ainda poderá recorrer a 2º Instância junto ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).
Como dar entrada no recurso ?
O proprietário ou condutor do veículo pode entrar com recurso para cancelamento da multa sem nenhum custo. O recurso deve ser protocolado junto a JARI, que está em funcionamento no paço municipal em anexo com a Coordenadoria Municipal de Trânsito e Transporte Urbano (CMTTU), das 07h às 13h.
Qual a documentação necessária?
Pessoa Física:
• Original da guia de notificação de penalidade (NIP) ou cópia frente e verso. Se você não a possui, poderá apresentar o nada consta retirado via Internet (pelo site do DETRAN referente ao seu estado).
• Cópia da CNH ou permissão para dirigir o veículo;
• Cópia da carteira de identidade;
• Cópia do Certificado de Registro de Licenciamento Veicular (CRLV);
• Cópia do CPF;
• Cópia do comprovante de residência;
Pessoa Jurídica:
• Original da guia de notificação de penalidade (NIP) ou cópia frente e verso. Se você não a possui, poderá apresentar o nada consta retirado via Internet (pelo site do DETRAN referente ao seu estado);
• Cópia do Contrato Social, Estatuto, Regimento, ou documento equivalente, onde conste a assinatura do requerente, cópia da carteira de identidade;
• Cópia do CRLV (certificado de registro de licenciamento veículo);
• Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
• Comprovante de endereço com CEP (conta de luz, correspondência bancária, etc);
• Cópia da CNH do condutor.
• Deverá ser anexada ainda, original ou cópia autenticada do instrumento de procuração (no caso de representante legal), tanto para pessoa física, quanto jurídica, com firma reconhecida e carteira de identidade do procurador.