Licença de Pesca Amadora MPA
Fonte: AssCom
Autor: AssCom
Hoje vamos abordar um assunto muito importante entre os pescadores, vamos falar sobre a indispensável Licença de pesca. Lembramos que para você praticar a pesca de forma certa e regular é necessário que você tenha uma Licença para Pesca Amadora que é disponibilizada pelo MPA - Ministério da Pesca e Agricultura.. Este documento é de muita importância, independente de qual lugar você for pescar, seja em pesqueiros, rios, mares, lagos ou mangues. Caso você não possua a licença para a atividade, estará sujeito a uma multa que pode ser de R$500,00 a R$2.000,00 reais (art. 21 Lei 9.605/98). As licenças são separadas em três categorias, vejamos quais são. Categoria "A" para pesca desembarcada, a famosa pesca de barranco. Categoria "B" para a pesca embarcada, com o uso de barcos, lanchas e outros. Categoria "C" para os praticantes da pesca subaquática. Além das três categorias, existem mais duas classes, a "Permanente" para a aposentados, homens com mais de 65 anos e mulheres com mais de 60 anos, e também a classe "Especial" que é para menores de 18 anos, ambas as classes são isentas de taxas para a aquisição da licença. Já nas três principais categorias, é necessário o pagamento de uma taxa para aquisição do documento, para categoria "A" (desembarcada) a taxa é de R$20,00, a categoria "B" (embarcada) o valor é de R$60,00 e a categoria "C" (subaquática) a taxa para licença também é de R$60,00. Lembrando, que não será preciso tirar duas os mais licenças, a categoria "C" cobre a "B" e a categoria "B" cobre a categoria "A", porém a licença para a pesca subaquática, categoria "C" é recomendada somente para quem pratique a pesca de mergulho. A Licença de Pesca Amadora MPA, é um documento individual, e terá validade de um ano em todo território nacional. Depois de licenciado você poderá pescar em qualquer região do país, não havendo a necessidade de uma outra licença estadual, porém terá que respeitar as normas e leis de cada estado quando forem mais restritivas do que a norma federal, onde o limite de cota de captura e transporte por pescador para águas continentais é de 10kg mais um exemplar, e de 15kg mais um exemplar para águas marinhas e estuarinas.
Para retirar sua Licença de Pesca Amadora MPA e você ser um pescador dentro da lei é simples e fácil, você poderá fazer tudo online. Mas, vamos lá, mostrar passo a passo como você pode tirar sua licença de pesca.
1º - Entre no site do MPA - Ministério da Pesca e Agricultura ( www.mpa.gov.br)
2º - Você deve ir até o a opção "Pesca" que fica no lado esquerdo do site. (Imagem 02)
3º - Depois escolha a opção "Amadora". (Imagem 02)
4º - Em seguida, escolha a opção “Autorização e Licenças” e depois “Licenciamento”. (Imagem 02)
5º - Vai abrir uma página com as informações para licença, vá para “CLIQUE AQUI PARA INICIAR O PREENCHIMENTO DOS DADOS”. (Imagem 03)
6º - Irá abrir uma nova janela com várias opções, como você vai retirar sua primeira licença de pesca, deve ir na opção de “Para iniciar uma solicitação de Licença de Pesca Amadora, clique aqui” (Imagem 04)
7º - Agora, você deve escolher uma das duas opções “NÃO ISENTOS” para pagamento da taxa ou “ISENTOS DO PAGAMENT DE TAXA” para aposentados, mulheres com mais de 60 anos e homens com mais de 65 anos. Depois de escolhido, clique em “Continuar”. (Imagem 05)
8º - Agora, escolha sua categoria, “A” para pesca desembarcada ou “B” para pesca embarcada, logo após a escolha clique em “continuar”. (Imagem 06)
9º - Agora você deve preencher todos seus dados pessoais, ocupação e em seguida sobre suas características de pesca. ( Imagens 07, 08 e 09).
10º - Pronto! Depois de tudo preenchido, nessa página você poderá imprimir seu boleto para o pagamento da taxa e também sua licença provisória. (Imagem 10)
Lembrando, que você ficará com uma Licença provisória, que será válida por 30 dias, a partir da data do comprovante de pagamento. Mas ela somente terá validade mediante a apresentação do comprovante de pagamento. Sua Licença de Pesca Amadora MPA definitiva estará disponível para impressão depois de passados 10 dias do pagamento do boleto.
O exercício de toda e qualquer atividade pesqueira só é permitida com a autorização do órgão competente, no caso o Ministério da Pesca e Agricultura. Sempre que for pescar, é de suma importância que o pescador esteja de posse da Licença de Pesca Amadora, que é o documento que autoria o exercício da atividade.
É isso ai amigos pescadores, lembrem de fazer e sempre portar sua Carteirinha. Boa Pesca!
http://www.sulinpesca.com.br/blog/licenca-pesca-saiba-sua-importancia-aprenda-retirala
Secretaria de Esporte e Turismo de Comodoro
Lembrando que emitimos a licença provisória na categoria “A” e “B”
Local: Centro de Eventos
“Lourenço Nambikwara - (Kunkina Kithãulu)”
Rua das Acácias, n.º 672-N, Bairro Centro – Comodoro-MT.
Fone: (65) 3283 1424
A partir das 13h30m de segunda a sexta
Jucinei Penso (65) 9931 8265