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Micro Empreendedor Individual em débitos terá CPNJ cancelado

  • Publicado em 02/11/2017

Fonte: AssCom

Autor: AssCom

Autor da Foto: AssCom

O Micro Empreendedore Individual (MEI) que está em débito junto a Receita Federal poderá ter o CNPJ suspenso e cancelado a partir de dezembro. A medida deverá ser aplicada nos seguintes casos: débitos das contribuições mensais e não realização da Declaração Anual (DASN-SIMEI) entre os anos de 2014 a 2016.

Prevista no Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, a resolução estabelece que antes do cancelamento, o CNPJ seja bloqueado pelo período de 30 dias. Em Comodoro, o atendimento dos MEIs é feito gratuitamente através da Prefeitura Municipal no Centro de Atendimento Empresarial (CAI), anexo ao Procon.

De acordo com a coordenadora do CAE Carla Santos de Castro, para o empreendedor com débitos de contribuição a possibilidade de negociação, com opções de parcelamento, e aos que deixaram de declarar a regularização também possível, enfatizando que “o CAE é para auxiliar o empreendedor de forma gratuita”.

Com o cancelamento, o MEI sofrerá baixa do CNPJ, das inscrições nas administrações tributarias Estadual e Municipal, e o cancelamento das licenças e dos alvarás. A coordenadora faz um alerta aos MEIs, que após o cancelamento efetivo o débito poderá ser inscrito pela Receita Federal na Dívida Ativa. Para mais informações procure o CAE, localizado na sala anexa ao Procon, na Rua Espírito Santo, atendendo das 08h00 às 12h, telefone para contato 3283-2654.

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