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Novo Decreto libera celebrações religiosas

  • Publicado em 17/06/2021

A Lei nº 11.330/2021 do Estado de Mato Grosso, reconheceu a atividade religiosa como essencial para a população, em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.

Considerando a melhora no número de casos ativos e a diminuição dos casos suspeitos de Covid-19 no Município de Comodoro, foi divulgado o Decreto N.º 43/2021, de 16.06.2021, assinado pelo prefeito Rogério Vilela, que permite a realização de missas, cultos e demais atividades religiosas, desde que observadas as seguintes medidas:

  • disponibilização de local e produtos para higienização de mãos e calçados; 
  • distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas;
  • proibição de qualquer contato físico entre as pessoas;
  • proibição da entrada de pessoas sem máscara de proteção facial;
  • limite de acesso a no máximo 50% (cinquenta por cento) da capacidade de lotação, evitando aglomerações;
  • antes e após cada evento religioso, realizar a higienização do chão, bancos, cadeiras, e demais utensílios que são manuseados durante as celebrações. 

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