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Novo Decreto restringe e regulamenta atividades

  • Publicado em 15/01/2021

Rogério Vilela assinou nessa quinta feira o Decreto nº 004/2021, o qual estipula medidas de enfrentamento à  Covid 19, considerando o número de casos confirmados e suspeitos no município e na região. 

O decreto se baseou nas proposições do Comitê Municipal de Prevenção, Orientação e Enfrentamento à Covid 19, em reunião realizada no dia 13 de janeiro e seguindo as leis vigentes quanto à Pandemia.

Principais itens do decreto:

  • restrição da circulação de pessoas e veículos nas vias e logradouros públicos entre as 23h e 5h, exceto para profissionais da saúde, segurança pública, fiscalização, atendimento médico e farmacêutico e tele-entrega;

 

  • suspensão da comercialização de bebidas alcoólicas e do consumo em logradouros e vias públicas;
  • proibição da utilização das praças públicas municipais, inclusive os brinquedos (parquinho) lá instalados, com exceção do comércio de alimentos;

 

  • redução da capacidade simultânea de atendimento aos clientes em 50% (cinquenta por cento), devendo ser disponibilizadas senhas e formada fila, no exterior do estabelecimento, com distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros), caso seja extrapolado o limite em bares, restaurantes, lanchonetes, pizzarias, cafeterias, panificadoras e congêneres; especialmente aos mercados e supermercados deverá ser reduzida a capacidade simultânea de atendimento aos clientes em 40 (quarenta) pessoas, devendo ser disponibilizada senhas e formada fila, no exterior do estabelecimento, com distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) em caso de alcançado o limite;

 

  • impedimento ao funcionamento de casa noturna, shows, boates, casa de festas, balneários, clubes recreativos, campos de futebol e de demais esportes coletivos (públicos e privados) e o Porto Municipal;

 

  • academias de ginástica e/ ou musculação, estúdios de pilates e congêneres somente poderão funcionar com redução da capacidade simultânea de atendimento aos clientes em 50% (cinquenta por cento) e desde que respeitado o distanciamento social de 1,5m (um metro e meio).

 

  • Continuam suspensas as atividades escolares públicas e privadas, por tempo indeterminado, dependendo o retorno da autorização das autoridades médicas e sanitárias.  Continuam vigentes todas as demais medidas previstas no Decreto n. 085/2020, de 29/ 12/2020, não conflitantes.

 

  • O desrespeito às normas previstas no art. 1 ensejarão a aplicação das penalidades previstas no art. 20, do Decreto n. 085/2020.

 

  • O Decreto 004/2021 terá  efeitos a partir do dia 15/01/2021 e término em 25/01/2021, podendo ser prorrogado ou abreviado.

Link do Decreto:

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