Ouvidoria Municipal

A ouvidoria Municipal de Comodoro/MT criada pela Lei 1.436 De: 05/06/2003 “Dispõe sobre a criação da Ouvidoria no Município e da outras Providências”, é uma instância de participação e controle social, responsável por interagir com os usuários, com o objetivo de aprimorar a gestão pública do Município de Comodoro/MT, e Comodoro Previ e melhorar os serviços oferecidos, garantindo os procedimentos de simplificação desses serviços.
A Ouvidoria Municipal deve atuar no processo de interlocução entre o cidadão e a Administração Pública, de modo que as manifestações decorrentes do exercício da cidadania provoquem a melhoria dos serviços públicos prestados.
O Cidadão pode fazer sua manifestação de Elogio, Solicitação/Consulta, Reclamação, Denúncia, Sugestão e Solicitação de Informação pelo E-SIC, através do Site da Prefeitura de Comodoro.
www.comodoro.mt.gov.br/ouvidoria https://ouvidoria.comodoro.mt.gov.br/Manifestacao/ Ligação/WhatsApp 65-99908-0013, via E-mail ouvidoria@comodoro.mt.gov.br e presencial na recepção da prefeitura. O usuário de serviços público pode optar em realizar a manifestação identificado, anônimo ou solicitar Sigilo.
O Ouvidor deverá atuar como porta-voz do cidadão, agindo contra qualquer violação de direitos, abuso de poder, erros, omissões, negligências e decisões injustas. Seu trabalho torna a Administração Pública mais eficiente e transparente, e, seus agentes, mais responsáveis em suas decisões.
O Ouvidor atua também em defesa da Administração, procurando colaborar para o atendimento de reivindicações de funcionários. Quando exerce esse papel, o profissional acaba por realizar um controle preventivo e corretivo de arbitrariedades, de negligências, de problemas interpessoais ou, ainda, de abuso de poder das chefias.