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Prefeita determina prorrogação de prazo para pagamento de IPTU com desconto

  • Publicado em 17/04/2014

Fonte: AssCom

Autor: AssCom

DECRETO N.º 029/2014
DE: 14.04.2014

 

 

 

“Prorroga o prazo para o pagamento do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) REFERENTE AO ANO DE 2014”.

 

 

 

MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

 

 

DECRETA

 

 

Art. 1º.  Fica prorrogado o prazo de vencimento do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), referente ao ano de 2014, mantendo-se o mesmo percentual de desconto concedido pela Lei Municipal n.° 1.136, de 18 de fevereiro de 2009, para pagamento até 15 de maio de 2014, em cota única, da seguinte forma:

Bairro

Percentual de Desconto

Centro

10%

Tertúlia

20%

Nossa Senhora de Fátima

20%

Cristo Rei

20%

São Francisco

30%

JD. Mato Grosso

20%

Nova Vacaria

20%

Cidade Verde

30%

Setor Industrial II

20%

 

 

Art. 2º. O pagamento do imposto descrito no artigo anterior poderá ser realizado de forma parcelada, com os seguintes vencimentos:

Parcela

Vencimento

1ª. parcela

15/05/2014

2ª. parcela

15/06/2014

3ª. parcela

15/07/2014

 

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

                        Gabinete da Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 14 dias do mês de abril de 2014.

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