Prefeita determina prorrogação de prazo para pagamento de IPTU com desconto
Fonte: AssCom
Autor: AssCom
DECRETO N.º 029/2014
DE: 14.04.2014
“Prorroga o prazo para o pagamento do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) REFERENTE AO ANO DE 2014”.
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
Art. 1º. Fica prorrogado o prazo de vencimento do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), referente ao ano de 2014, mantendo-se o mesmo percentual de desconto concedido pela Lei Municipal n.° 1.136, de 18 de fevereiro de 2009, para pagamento até 15 de maio de 2014, em cota única, da seguinte forma:
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Bairro |
Percentual de Desconto |
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Centro |
10% |
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Tertúlia |
20% |
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Nossa Senhora de Fátima |
20% |
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Cristo Rei |
20% |
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São Francisco |
30% |
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JD. Mato Grosso |
20% |
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Nova Vacaria |
20% |
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Cidade Verde |
30% |
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Setor Industrial II |
20% |
Art. 2º. O pagamento do imposto descrito no artigo anterior poderá ser realizado de forma parcelada, com os seguintes vencimentos:
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Parcela |
Vencimento |
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1ª. parcela |
15/05/2014 |
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2ª. parcela |
15/06/2014 |
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3ª. parcela |
15/07/2014 |
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 14 dias do mês de abril de 2014.