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Prefeitura de Comodoro adota novo horário de atendimento ao público

  • Publicado em 22/04/2014

Fonte: AssCom

Autor: AssCom

DECRETO N.º 019/2014

DE: 02.04.2014

 

 

 

“Dispõe sobre o horário de funcionamento do expediente nos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, e dá outras providências”.

 

 

MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,

   

CONSIDERANDOos Planos de Cargos Carreiras e vencimentos do Servidores Públicos;

     

CONSIDERANDOo Estatuto dos Servidores Públicos;

 

         CONSIDERANDO a necessidade deaumentar o horário de atendimento ao Publico.

 

 

DECRETA

 

 

Art. 1º. O horário de funcionamento do expediente nos órgãos da Administração Direta (Gabinete, Secretarias e seus Órgãos) e Indireta do Poder Executivo, passa a ser:

a)  De segunda-feira a sexta-feira:

Das: 7h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min

    

Art. 2º. Aos Profissionais com carga horária de 20h semanais (Técnico de Raio – X e Engenheiro Florestal):

a)  De segunda a sexta–feira:

Das: 7h30min às 11h30min.

 

Art. 3º. Aos Profissionais com carga horária de 30h semanais (Assistente Social e Fisioterapeuta):

a)  De segunda-feira a sexta-feira:

Das: 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min.

Art. 4º A modificação da jornada diária de trabalho definida por este Decreto não implica em alteração da remuneração do servidor público e do empregado público.

 

Art. 5º. Estão excluídos deste Decreto os seguintes servidores:

 

a)  Profissionais e servidores que atuam em Escolas e Creches, por terem o calendário escolar a ser cumprido;

 

b)  Motoristas vinculados a SEMEC (transporte Escolar e Merenda);

 

c)  Os garis, que atuam na limpeza urbana à partir das 5h;

 

d)  Vigias que atuam em horário noturno e final de semana, e

 

e)  Conselho Tutelar, por atuar em escalas.

 

Art. 6º. Somente mediante autorização expressa da Chefe do Poder Executivo os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal poderão estabelecer outro horário de expediente e funcionamento.

 

Art. 7º. Eventuais dúvidas e/ou casos omissos instituído por este Decreto serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Administração, dada à relevância da matéria, editar-se-á novo Decreto.

 

Art. 8º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos à partir de 22 de abril de 2014.

 

Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

                                      Gabinete da Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 02 dias do mês de abril de 2014.

 

 

 

Marlise Marques Moraes

Prefeita Municipal

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