Prefeitura de Comodoro adota novo horário de atendimento ao público
Fonte: AssCom
Autor: AssCom
DECRETO N.º 019/2014
DE: 02.04.2014
“Dispõe sobre o horário de funcionamento do expediente nos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, e dá outras providências”.
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDOos Planos de Cargos Carreiras e vencimentos do Servidores Públicos;
CONSIDERANDOo Estatuto dos Servidores Públicos;
CONSIDERANDO a necessidade deaumentar o horário de atendimento ao Publico.
DECRETA
Art. 1º. O horário de funcionamento do expediente nos órgãos da Administração Direta (Gabinete, Secretarias e seus Órgãos) e Indireta do Poder Executivo, passa a ser:
a) De segunda-feira a sexta-feira:
Das: 7h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min
Art. 2º. Aos Profissionais com carga horária de 20h semanais (Técnico de Raio – X e Engenheiro Florestal):
a) De segunda a sexta–feira:
Das: 7h30min às 11h30min.
Art. 3º. Aos Profissionais com carga horária de 30h semanais (Assistente Social e Fisioterapeuta):
a) De segunda-feira a sexta-feira:
Das: 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min.
Art. 4º A modificação da jornada diária de trabalho definida por este Decreto não implica em alteração da remuneração do servidor público e do empregado público.
Art. 5º. Estão excluídos deste Decreto os seguintes servidores:
a) Profissionais e servidores que atuam em Escolas e Creches, por terem o calendário escolar a ser cumprido;
b) Motoristas vinculados a SEMEC (transporte Escolar e Merenda);
c) Os garis, que atuam na limpeza urbana à partir das 5h;
d) Vigias que atuam em horário noturno e final de semana, e
e) Conselho Tutelar, por atuar em escalas.
Art. 6º. Somente mediante autorização expressa da Chefe do Poder Executivo os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal poderão estabelecer outro horário de expediente e funcionamento.
Art. 7º. Eventuais dúvidas e/ou casos omissos instituído por este Decreto serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Administração, dada à relevância da matéria, editar-se-á novo Decreto.
Art. 8º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos à partir de 22 de abril de 2014.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 02 dias do mês de abril de 2014.
Marlise Marques Moraes
Prefeita Municipal