Prefeitura de Comodoro estará em recesso, serviços essenciais continuarão a atender
Fonte: AssCom
Autor: AssCom
Legenda: O decreto assinado pelo prefeito Jeferson Gomes prevê a volta das atividades será no dia 15 de janeiro.
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A Prefeitura de Comodoro estará em recesso no período de 02 a 12 de janeiro de 2018, o expediente em todas as repartições voltará ao normal no dia 15 de janeiro.
O decreto n.º 051/2017 de 30 de novembro sancionado pelo prefeito Jeferson Gomes, dispõem também que durante o período de recesso os serviços essenciais deverão ser mantidos.
DECRETO N.º 051/2017
DE: 30.11.2017
“Disciplina recesso no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, e seus Departamentos,e dá outras providências.”
JEFERSON FERREIRA GOMES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a abertura do orçamento do exercício de 2018,
CONSIDERANDO as comemorações de festa natalina e Final de ano
DECRETA
Art. 1º. Fica Decretado recesso nas atividades Administrativas do Paço Municipal, Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, Secretaria de Desenvolvimento Rural, Secretaria de Obras, Secretaria de Esporte e Turismo (todos os departamentos vinculados) e Comodoro-Previ no período de 02 de janeiro de 2018 a 12 de janeiro de 2018, voltando as atividades em 15/01/2018.
Art. 2º. Caberá aos Secretários Municipais os Servidores que atenderão aos serviços essenciais e, elaborando escalas de plantão e/ou escala de rodízio.
§ 1º. Durante o período de recesso os serviços essenciais deverão ser mantidos, com o número de servidores suficientes para a demanda do respectivo período, com o fito de não prejudicar tais misteres.
§ 2º. Durante o período de dezembro/2017, fica estabelecido que o horário de trabalho dos servidores lotados no Paço Municipal, será das 8h às 12h.
Art. 3º. O disposto no art. 1º se aplica as atividades Administrativas do Paço Municipal, Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, Secretaria de Desenvolvimento Rural, Secretaria de Obras, Secretaria de Esporte e Turismo e Comodoro-Previ, excetuando-se os serviços essenciais abaixo relacionados:
- Limpeza Pública e Coleta de Lixo;
- Serviços de Atendimento à Saúde Pública;
- Vigilância de Bens Públicos;
- Departamento de Fiscalização e Tributação, e
- Conselho Tutelar.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 30 dias do mês de novembro de 2017.
Jeferson Ferreira Gomes
Prefeito Municipal