Prefeitura divulga novos horários de funcionamento
Fonte: AssCom
Autor: AssCom
DECRETO Nº. 005/2015
DE: 16.01.2015
“Dispõe sobre o horário de funcionamento do expediente nos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, e dá outras providências.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO os Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Servidores Públicos;
CONSIDERANDO o Estatuto dos Servidores Públicos, e
CONSIDERANDO a necessidade de aumentar o horário de atendimento ao Publico.
DECRETA
Art. 1º. O horário de funcionamento (atendimento) do expediente nos órgãos da Administração Direta (Gabinete, Secretarias, Diretorias, Departamentos e unidades) e Indireta do Poder Executivo, passa a ser:
a) De segunda-feira a sexta-feira:
Das: 7h30min às 11h30min e das: 13h30min às 17h30min
Art. 2º. Aos Profissionais com carga horária de 20h semanais (Técnico de Raio – X e Engenheiro Florestal):
- O Horário de atendimento ao Publico será definido pelo Secretario onde o Profissional estiver vinculado.
Art. 3º. Aos Profissionais com carga horária de 30h semanais (Assistente Social e Fisioterapeuta):
- O Horário de atendimento ao Publico será definido pelo Secretario onde o Profissional estiver vinculado.
Art. 4º A modificação da jornada diária de trabalho definida por este Decreto não implica em alteração da remuneração do servidor público e do empregado público.
Art. 5º. Estão excluídos deste Decreto os seguintes servidores:
a) Profissionais e servidores que atuam em Escolas e Creches, por terem o calendário escolar a ser cumprido;
b) Motoristas vinculados a SEMEC (transporte Escolar e Merenda);
c) Os garis, que atuam na limpeza urbana à partir das 5h, e
d) Vigias que atuam em horário noturno e final de semana.
Art. 6º. Aos prestadores de serviço (contratos) deverão atender ao contido na alínea “a” do art. 1º deste decreto, observado a carga horária contida em seu contrato.
Art. 7º. Eventuais dúvidas e/ou casos omissos instituído por este Decreto serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Administração, dada à relevância da matéria, editar-se-á novo Decreto.
Art. 8º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos à partir de 02 de fevereiro de 2015.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 16 dias do mês de janeiro de 2015.
Marlise Marques Moraes
Prefeita Municipal
Registre-se, Publique-se e CUMPRA-SE.