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Prefeitura Municipal de Comodoro não tera expediente no dia 11 de abril de 2014

  • Publicado em 11/04/2014

Fonte: AssCom

Autor: AssCom

DECRETO N.º 018/2014

DE: 02.04.2014

 

 

 

“Decreta o fechamento da Prefeitura Municipal (Paço Municipal) no dia 11 de abril de 2014, e dá outras providencias.”

 

 

 

MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

 

 

Considerando a enorme dificuldade enfrentada pelos Municípios diante da maior crise estrutural da historia recente da nossa República aliada a total omissão do Governo Federal com anuência do Congresso Nacional, no desenvolvimento de ações que possam minimizar esse grave quadro de dificuldades;

 

Considerando o comprometimento na execução de serviços públicos essenciais, dado o esgotamento financeiro do Município causado por interferência direta da União que repassa cada vez mais atribuições sem a correspondente previsão de receita para custeio;

 

Considerando a necessidade de paralisar por um dia as atividades não essenciais com o intuito de chamar a atenção das autoridades de outras esferas de governo em todos os poderes, bem como, da sociedade como um todo a respeito do grave momento por qual passa a nossa comunidade;

 

Considerando a mobilização a ser realizada no próximo dia 11 de abril de 2014 na cidade de Comodoro, objetivando chamar a atenção das autoridades do Estado e do País para a situação instável que passamos.

DECRETA

 

 

Art. 1º. O fechamento da Prefeitura Municipal (Paço Municipal) no dia 11 de abril de 2014.

 

a)   Aos servidores Públicos que atuam no Paço Municipal, ficam convocados a comparecer no dia 11/04/2014, na Praça dos Pioneiros das 8h às 13h, para a campanha “Viva  seu Município”

 

Art. 2º. Estão excluídos deste Decreto os seguintes serviços essenciais:

a)   Serviços de saúde, incluído ESF`s, Laboratório, Farmácia, vigilância Sanitária;

b)   Serviços de limpeza urbana e coleta de lixo;

c)   Serviços de educação, e

d)  Serviços de assistência social, incluído CRAS/CREAS/Conselho Tutelar).

 

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

                        Gabinete da Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 02 dias do mês de abril de 2014.

 

 

                       

Marlise Marques Moraes

Prefeita Municipal

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