Prefeitura Municipal de Comodoro não tera expediente no dia 11 de abril de 2014
Fonte: AssCom
Autor: AssCom
DECRETO N.º 018/2014
DE: 02.04.2014
“Decreta o fechamento da Prefeitura Municipal (Paço Municipal) no dia 11 de abril de 2014, e dá outras providencias.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a enorme dificuldade enfrentada pelos Municípios diante da maior crise estrutural da historia recente da nossa República aliada a total omissão do Governo Federal com anuência do Congresso Nacional, no desenvolvimento de ações que possam minimizar esse grave quadro de dificuldades;
Considerando o comprometimento na execução de serviços públicos essenciais, dado o esgotamento financeiro do Município causado por interferência direta da União que repassa cada vez mais atribuições sem a correspondente previsão de receita para custeio;
Considerando a necessidade de paralisar por um dia as atividades não essenciais com o intuito de chamar a atenção das autoridades de outras esferas de governo em todos os poderes, bem como, da sociedade como um todo a respeito do grave momento por qual passa a nossa comunidade;
Considerando a mobilização a ser realizada no próximo dia 11 de abril de 2014 na cidade de Comodoro, objetivando chamar a atenção das autoridades do Estado e do País para a situação instável que passamos.
DECRETA
Art. 1º. O fechamento da Prefeitura Municipal (Paço Municipal) no dia 11 de abril de 2014.
a) Aos servidores Públicos que atuam no Paço Municipal, ficam convocados a comparecer no dia 11/04/2014, na Praça dos Pioneiros das 8h às 13h, para a campanha “Viva seu Município”
Art. 2º. Estão excluídos deste Decreto os seguintes serviços essenciais:
a) Serviços de saúde, incluído ESF`s, Laboratório, Farmácia, vigilância Sanitária;
b) Serviços de limpeza urbana e coleta de lixo;
c) Serviços de educação, e
d) Serviços de assistência social, incluído CRAS/CREAS/Conselho Tutelar).
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 02 dias do mês de abril de 2014.
Marlise Marques Moraes
Prefeita Municipal