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Prefeitura, Novo horário de funcionamento do expediente nos órgãos da Administração

  • Publicado em 29/10/2014

Fonte: AssCom

Autor: AssCom

DECRETO N.º 061/2014

DE: 23.09.2014

 

“Dispõe sobre o horário de funcionamento do expediente nos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, e dá outras providências”.

 

MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,

      

DECRETA

 

Art. 1º. O horário de funcionamento do expediente nos órgãos da Administração Direta (Gabinete, Secretarias e seus Órgãos) e Indireta do Poder Executivo, passa a ser à partir do dia 03 de novembro de 2014,

               De segunda-feira a sexta-feira:

Das: 07 h às 13h

 

                              Art. 2º. Considerandoa obra de reforma e ampliação do Centro de Referencia de Assistência Social (CRAS), o horário de funcionamento daquele órgão passa a ser à partir de 22 de outubro de 2014,

               De segunda-feira a sexta-feira:

Das: 07 h às 13h

 

                             Art. 3º. O horário de funcionamento dos ESF (Estratégia da Saúde da Família), passa a ser à partir do dia 03 de novembro de 2014,

               De segunda-feira a sexta-feira:

Das: 07 h às 13h

 

§ 1º - O Secretario Municipal de Saúde deverá manter equipes em sistema de rodízio no ESF Centro, para atendimento aos Munícipes das 07 h às 17h 00 min.

 

                             Art. 4º. O horário de funcionamento do Conselho Tutelar, passa a ser à partir do dia 03 de novembro de 2014,

               De segunda-feira a sexta-feira:

Das: 07 h às 13h

§ 1º - A Secretária Municipal de Assistência Social deverá manter equipe de Conselheiro Tutelar (Plantão) em sistema de rodízio, para atendimento aos Munícipes à partir da 13 hs .

    

Art. 5º A modificação da jornada diária de trabalho definida por este Decreto não implica em alteração da remuneração do servidor público e do empregado público.

 

Art. 6º. Estão excluídos deste Decreto os seguintes servidores:

 

a)  Profissionais e servidores que atuam em Escolas e Creches, por terem o calendário escolar a ser cumprido;

b)  Motoristas vinculados a SEMEC (transporte Escolar e Merenda);

c)  Os garis, que atuam na limpeza urbana e coleta de lixo à partir das 5h;

d)  Vigias que atuam em horário noturno e final de semana, e

e)  Servidores da Secretaria Municipal de Obras;

 

                              Art. 7º. Os servidoresComissionados (dedicação exclusiva) que atuam no Paço Municipal, e Secretaria de Planejamento passa a ser à partir do dia 03 de novembro de 2014,

               De segunda-feira a sexta-feira:

Das: 07 h às 13h

Das: 15 h às 17h

Art. 8º. Eventuais dúvidas e/ou casos omissos instituído por este Decreto serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Administração, dada à relevância da matéria, editar-se-á novo Decreto.

Art. 9º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 10º. Revogam-se as disposições em contrário em especial o Decreto nº 019/2014.

 

                                      Gabinete da Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 23 dias do mês de setembro de 2014.

 

Marlise Marques Moraes

Prefeita Municipal

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