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Prefeitura prorroga prazo do PPI

  • Publicado em 03/09/2014

Fonte: AssCom

Autor: AssCom

Foi estendido até o dia 30 de Novembro de 2014, o prazo para os contribuintes em débitos com a Prefeitura de Comodoro aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI).

O cidadão pode se beneficiar com a redução do valor da multa, dos juros e da atualização monetária de crédito tributário.

Os descontos variam de 50 a 100%, conforme o número de parcelas. O secretário municipal de Finanças, Marcio Lisboa, afirma que mesmo com a prorrogação do PPI a prefeitura será rígida com os devedores. A dívida total hoje de contribuintes com a Prefeitura é mais de 5 milhões de reais.

Até o momento R$ 345.083,69 mil em débitos foram negociados, e recebidos R$ 143.811,26 o que corresponde a um recebimento de 41,68% do montante de débitos negociado pelos contribuintes. A maior parte das dívidas negociadas é inferior a R$ 1.000,00 reais. “Esse dinheiro entra nos cofres públicos para manutenção, para pagamento de folha, dos fornecedores. O recurso faz parte de uma estratégia para aumentar a receita até o final do ano”, destaca Marcio Lisboa.

 

 

Lei nº. 1.527/2014

 

DE: 28.08.2014

 

“Altera a Lei n° 1.502 de 10 de Abril de 2014, concedendo a prorrogação do prazo para formalização de ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado - PPI, na forma que especifica, e dá outras providências.”

  

MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,

  

Art. 1º. Esta Lei introduz alteração na Lei nº. 1.502 de 10 de abril de 2014 e dá outras providências.

  

Art. 2º. A Lei nº. 1.502/2014 passa a vigorar com as seguintes alterações:

  

“Art. 2º. .....................................................

  

“§ 3º. Fica concedida a prorrogação do prazo para formalização de ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado - PPI até 30 de novembro de 2014.

  

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

  

Gabinete da Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 28 dias do mês de agosto de 2014.

  

 

 Marlise Marques Moraes 

Prefeita Municipal

 

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