Prefeitura regulamenta trânsito de caminhões na Av. Prefeito Valdir Masutti
A CMTTU informa à população comodorence que, a partir do dia 25 de novembro de 2022, a circulação de caminhões pela Avenida Prefeito Valdir Masutti deverá observar as regras estipuladas pelo Decreto Municipal nº 38/2022
Art. 1º. Este Decreto regulamenta o tráfego de veículos e operações de carga e descarga de mercadorias e demais insumos no perímetro da Avenida Prefeito Valdir Masutti.
§ 1º. Fica proibido o trânsito de caminhões no lado Leste da Avenida Prefeito Valdir Masutti (lado direito, sentido Comodoro a Vilhena/RO), a partir da rotatória da BR-174.
§ 2º. Excepcionalmente fica permitido o trânsito de caminhões unicamente para operações de carga e descarga em toda a extensão da Avenida Prefeito Valdir Masutti.
Art. 2º. A carga e descarga de mercadorias e insumos na Avenida Prefeito Valdir Masutti somente poderá ocorrer em locais predeterminados pelo Município de Comodoro.
Art. 3º. Os veículos pesados (caminhões) somente poderão efetuar carga e descarga na Avenida Prefeito Valdir Masutti das 08h às 10h, e das 20h às 05h, de segunda a sábado.
Art. 4º. Os motoristas infratores estarão sujeitos às penalidades previstas no Código Nacional de Trânsito, inclusive sujeitos à remoção do veículo ao depósito da autoridade de trânsito.
Art. 5º. Caberá à Coordenadoria de Trânsito e Transportes Urbanos - CMTTU a regulamentação e decisão sobre casos omissos ou imprecisos do presente Decreto, mediante ato próprio.