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Prorrogação do prazo para o fim dos lixões no Brasil

  • Publicado em 17/11/2014

Fonte: AssCom

Autor: AssCom/Portal Residuos Solidos

Brasília

Alegando não conseguir cumprir a Lei 12.305/2010 que deu prazo para o fim dos lixões no Brasil, O Deputado André Moura é o autor da Medida Provisória 651/14 que propôs a prorrogação para o fim dos lixões em 2018 e para a elaboração dos Planos de Resíduos Sólidos para 2016. A Medida Provisória que trata da prorrogação do prazo para o fim dos lixões no Brasil acabou sendo aprovada pela Câmara dos Deputados no dia 14/10/2014 e agora com aprovação do Senado Federal no ultimo dia 29 de outubro, todos estamos no aguardo do governo federal para que não vete a MP.

O presidente da Confederação Nacional dos Municípios, o Sr. Paulo Ziulkoski justifica a MP dizendo que a prorrogação do prazo para o fim dos lixões é uma reivindicação dos prefeitos, que têm dificuldades de cumprir a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10). Ele ainda ressalta que o custo para transformar todos os atuais lixões em aterros sanitários está estimado em R$ 70 bilhões. “Não adianta dizer que é o prefeito que tem que resolver, onde está a União para resolver isso? Onde está o próprio Congresso, que fez a lei? Onde estão os governadores?”, questionou Ziulkoski.

Fonte: http://www.portalresiduossolidos.com

Comodoro

O município de Comodoro faz parte dos mais de 50% dos municípios do estado que não conseguiu cumprir os prazos estabelecidos pela supracitada lei que obriga o encerramento dos lixões. A política nacional de resíduos sólidos estabelece que municípios de menor porte se ajuntem para formar consórcios de gestão de resíduos sólidos. Entretanto o fator geográfico tem sido um limitante para o CIDESA (Consorcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sócio Econômico e Ambiental Vale do Guaporé) pois as sedes dos municípios estão bastante distantes, o que dificultou encontrar o local adequado para implantação do aterro sanitário, pois os custos de transporte do lixo aumenta os custos finais.

O governo federal criou a obrigatoriedade muito justificável de encerrar os lixões, porém não disponibilizou recursos para atender os municípios no atendimento desta obrigação, considerando que o poder central fica com mais de 60% dos impostos arrecadados e os município ficam com menos de 14% dos recursos. 

Visando o cumprimento da lei 12.305/2010, o município de Comodoro fez contrato com o aterro sanitário de Vilhena (pendente de assinatura por parte da empresa contratada), isolou o lixão municipal, fez uma área improvisada para o transbordo do lixo, apoiou um empresário da região para selecionar o lixo reciclável e assim diminuir o volume de lixo a transportar. Entretanto, caso a presidente da república vete a MP (651/14) no tocante a extensão do prazo em mais quatro anos para encerrar o lixão, colocará os municípios em dificuldades, uma vez que a capacidade financeira do município está bastante reduzida, com a arrecadação diminuindo em função dos menores repasses de FPM.

Diante esta problemática fica o clamor do município de Comodoro para que a presidente da república mantenha o texto da medida provisória e disponibilize linhas de crédito específicas para este fim. A prefeita Marlise Marques Moraes estará junto somando a Confederação Nacional dos Municípios  e encaminhará oficio a presidente da república solicitando a manutenção da MP. Assim, em quatro anos podemos construir e manter um aterro sanitário público funcionando conforme a técnica adequada. Cabe mencionar que a operação de um aterro sanitário exige boa técnica e financeiro suficiente para que sua operação seja segura inclusive para o meio ambiente.

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