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Queimadas na área urbana e rural é crime ambiental; TAC prevê intensificação das ações

  • Publicado em 22/06/2018

Fonte: AssCom

Autor: AssCom

Legenda: A utilização do fogo para limpeza na área urbana segue sendo proibida durante todo ano.

Autor da Foto: AssCom

Visando intensificar as ações preventivas e de combate a queimadas a Prefeitura de Comodoro, Câmara de Vereadores, Ministério Público, Polícia Militar, dentre outras organizações assinaram na terça-feira (19.06) um Termo de Ajuste de Conduta (TAC).

A utilização do fogo para limpeza na área urbana segue sendo proibida durante todo ano, já na área rural o início do período proibitivo é em 15 de julho e o término em 15 de setembro.

Comprometidas, as autoridades presentes debateram pontos do decreto de autoria da Administração Municipal, que prevê a criação do Comitê Municipal de Combate e Gestão de Queimadas Urbanas e Rurais no município.

Com atuação por tempo indeterminado e a participação de diversos setores da comunidade local incluindo indígena, o comitê terá a finalidade de reunir esforços para solução de problemas causados pelas queimadas urbanas e rurais, além de disseminar a cultura da prevenção e o combate das queimadas e as implicações de natureza cível, administrativa e criminal pelo seu uso.

Assinado pelo Prefeito Jeferson Ferreira Gomes o Decreto  n.º 027/2018 também prevê a  Brigada Municipal Mista e o “Disque Queimada” (65) 99910 5990. Auto de infração, multa e até mesmo penalidades judiciais poderão ser aplicados aos que desrespeitarem a legislação, que caracteriza as queimadas como Crime Ambiental.

Queimada Urbana

A população deve estar atenta, pois, de acordo com o art. 72, do Código Ambiental do Município de Comodoro, Lei n. 1.158/2009, é proibida a queima de lixo urbano a céu aberto e o uso do fogo com a finalidade de limpar o lote em perímetro urbano, durante todo o ano.

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