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Ultimo prazo para a Desincompatibilização

  • Publicado em 30/06/2016

Fonte: AssCom

Autor: AssCom

Autor da Foto: AssCom

Considerando o período eleitoral municipal que se avizinha, sobretudo o pleito para os cargos de Prefeito e Vereador, passíveis de registro de candidaturas por servidores públicos e agentes políticos dos quadros da Administração Municipal, por ordem da Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal Marlise Marques Moraes, a Procuradoria Jurídica do Município de Comodoro edita esta Circular Interna, objetivando cientificar a Chefe do Poder Executivo, os Senhores Secretários Municipais ou membros de órgãos congêneres, servidores públicos efetivos/comissionados ocupantes de cargos relativos à arrecadação/fiscalização de tributos, servidores públicos estatutários ou não dos órgãos da administração direta e indireta, servidores públicos ocupantes de cargos em comissão e servidores em geral, quanto aos prazos determinados pela Justiça Eleitoral para a devida desincompatibilização dos respectivos cargos, para fins de registro de candidatura, conforme segue:

CARGO OCUPADO

CARGO PRETENDIDO

PRAZO DE AFASTAMENTO

Chefe do Poder Executivo

Prefeito/Vice

Desnecessidade

Chefe do Poder Executivo

Vereador

6 meses

Secretário Municipal

Prefeito/Vice

4 meses

Secretário Municipal

Vereador

6 meses

Servidores Públicos Estatutários ou não, dos órgãos da administração.

Prefeito/Vice

3 meses

Servidores Públicos Estatutários ou não, dos órgãos da administração.

Vereador

3 meses

Servidor Público Efetivo – Cargo de Arrecadação/Fiscalização de Tributos.

Prefeito/Vice

4 meses

 

 

 Servidor Público Efetivo – Cargo de Arrecadação/Fiscalização de Tributos.

Vereador

6 meses

Servidor Público Comissionado – Cargo de Arrecadação/Fiscalização de Tributos.

Vereador

6 meses

Servidores Públicos Ocupantes de Cargos em Comissão em Geral

Prefeito/Vice

3 meses

Servidores Públicos Ocupantes de Cargos em Comissão em Geral

Vereador

3 meses

Servidores Públicos Ocupantes de Cargos em Comissão – Membros do Conselho Tutelar ou Direção Escolar

Vereador

3 meses

Os pretensos candidatos devem ficar atentos aos prazos de desincompatibilização dos cargos públicos que ocupam, que devem ter como referência a data definida no calendário eleitoral paras as eleições municipais 2016, ou seja, 02/10/2016, em primeiro turno, sob pena de indeferimento dos seus registros de candidatura. Isso significa que os prazos acima, devem ser computados como afastamento obrigatório do cargo, anteriormente à data das eleições, em 02/10/2016.

Registra-se que todos os prazos contidos neste documento foram compilados no sítio eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, (anexos) e que o rol de cargos e prazos para respectiva desincompatibilização informada não é exaustivo, devendo os casos omissos ser analisados à luz das normas eleitorais, colocando-se a Procuradoria Jurídica do Município de Comodoro à disposição dos servidores municipais para dirimir eventuais dúvidas relativas ao assunto.

Finalmente, por ordem da Chefe do Poder Executivo Municipal, salienta-se a necessidade de se dar a maior amplitude e publicidade possível ao referido documento, inclusive com afixação no átrio da Prefeitura Municipal.

Atenciosamente;

Comodoro/MT, 02 fevereiro de 2016

 

Rafael Vasconcelos                                             Rodrigo Rodrigues Peres

Procurador Jurídico do Município                          Procurador Jurídico do Município

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