Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Cidadania
Seção Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Cidadania
À Secretaria
Cristiana Preuss
Informações da Secretaria
Endereço:
Rua Rio grande do Sul, nº. 693 E - Nossa Senhora de FátimaCEP:
78.310-000Contato:
(65)99325-4407E-mail:
cristiana.preuss@comodoro.gov.brHorário de Atendimento:
das 07h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, organizada em quatro departamentos:
a) Departamento de Desenvolvimento Social, Trabalho e Cidadania;
b) Departamento de Assistência à Pessoa Idosa;
c) Departamento de Assistência à Criança e ao Adolescente; e
d) Departamento de Assistência à Pessoa Portadora de Deficiência.
A Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho e Cidadania, compete:
I - coordenar a execução da Política Municipal de Desenvolvimento Social, mobilizando os segmentos organizados da sociedade civil, para a ação participativa de planejamento e desenvolvimento;
II - coordenar o processo de planejamento social, promovendo o funcionamento eficiente do Conselho Municipal de Ação Social;
III - coordenar o programa permanente de desenvolvimento comunitário, tendo por objetivos o despertar da plena cidadania, a organização comunitária e a participação político-institucional das comunidades rurais e urbanas;
IV - executar, diretamente ou de forma descentralizada, ações de assistência social aos segmentos mais carentes da sociedade local, buscando realizar metas e atingir objetivos oficialmente estabelecidos; e
V - outras atividades correlatas.
Graduada em Serviço Social, com especialização em Políticas Públicas, Gestão e Serviços Sociais, e em Direito Previdenciário.
Perguntas Frequentes
A Assistência Social é uma política pública de direito de todo cidadão que dela necessitar. Integra a Seguridade Social e tem como objetivo garantir proteção social, prevenir situações de vulnerabilidade e risco social e assegurar acesso a direitos, serviços, programas, projetos e benefícios. Em Comodoro, a política de Assistência Social é organizada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania – SASTC, por meio da rede socioassistencial.
A SASTC é a Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, responsável pela gestão da Política de Assistência Social no município de Comodoro/MT. A Secretaria coordena e articula serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, em conjunto com unidades como CRAS, CREAS e Casa Lar, além da articulação com as demais políticas públicas e órgãos da rede de proteção.
Endereço: Rua Rio Grande do Sul, nº 693 E, Bairro Nossa Senhora de Fátima – Comodoro/MT.
E-mail: acaosocial@comodoro.mt.gov.br
WhatsApp: (65) 9 9325-4407.
A Assistência Social atende pessoas e famílias que estejam vivenciando situações de vulnerabilidade, risco social, dificuldades de acesso a direitos, benefícios e serviços públicos ou situações de violação de direitos. Podem procurar atendimento, entre outros:
Famílias em situação de vulnerabilidade;
Crianças e adolescentes;
Pessoas idosas;
Pessoas com deficiência;
Gestantes;
Pessoas ou famílias com baixa renda;
Pessoas em situação de violência ou violação de direitos;
Pessoas que necessitem de benefícios socioassistenciais;
Pessoas que necessitem de orientação ou encaminhamento para a rede de proteção.
O cidadão pode procurar diretamente a unidade da Assistência Social correspondente à sua necessidade. A equipe realizará a escuta, identificará a demanda e, quando necessário, fará encaminhamentos para outros serviços, programas, benefícios ou órgãos da rede de proteção.
O Centro de Referência de Assistência Social – CRAS é a principal porta de entrada da Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. O CRAS atende famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social, desenvolvendo ações de prevenção de riscos, fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e acesso a direitos.
• O CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) é a principal porta de entrada do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), funcionando como uma unidade pública gratuita voltada para a prevenção de situações de vulnerabilidade e risco social nas comunidades.
• Oferece acolhimento, escuta qualificada e orientações a cidadãos em situação de fragilidade financeira ou relacional. Seu foco principal é fortalecer os vínculos familiares e comunitários e garantir o acesso a direitos de cidadania. Principais serviços oferecidos:
• PAIF (Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família): Oferece apoio continuado, orientação e acompanhamento às famílias para ajudar na superação de dificuldades e vulnerabilidades.
• SCFV (Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos): Desenvolve atividades em grupo, oficinas, arte, esporte e lazer para crianças, jovens, adultos e idosos.
• Cadastro Único (CadÚnico): Realiza a inscrição e a atualização de dados cadastrais essenciais para a obtenção de programas federais.
• Orientação sobre Benefícios: Presta informações sobre programas de transferência de renda, como o Bolsa Família, e auxilia no encaminhamento para o Benefício de Prestação Continuada (BPC)
. • Benefícios Eventuais: Concessão de auxílios temporários (como auxilio alimentação, auxilio natalidade ou auxílio-funeral) conforme a regulamentação do município.
• Encaminhamentos: Direciona os usuários para outras redes de proteção, como saúde, educação, Conselho Tutelar e previdência social.
O CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) atende todas as pessoas que vivenciam situações de vulnerabilidade social ou risco social. Famílias e indivíduos com falta de renda ou acesso precário a serviços públicos. Pessoas com vínculos familiares ou comunitários fracos ou com dificuldades de convivência. Idosos, pessoas com deficiência, crianças e gestantes que precisam de apoio ou orientação de direitos. Qualquer cidadão que precise de orientações sobre benefícios sociais.
Sim. O CRAS pode realizar orientação, acompanhamento familiar, encaminhamentos e ações de convivência destinadas à pessoa idosa. Quando houver situação de violência, abandono ou outra violação de direitos, a demanda poderá ser encaminhada ou acompanhada pelo CREAS e demais órgãos da rede.
É um serviço da Proteção Social Básica que realiza atividades em grupo com crianças, adolescentes, jovens, pessoas adultas e pessoas idosas, conforme a organização municipal. Seu objetivo é fortalecer vínculos familiares e comunitários, promover a convivência e prevenir situações de risco social.
Você pode ir presencialmente no endereço: Rua das Aroeiras, nº 224 E, Bairro Nossa Senhora de Fátima, Comodoro – MT ou pelo WhatsApp 065 992214953
O atendimento é realizado por ordem de chegada, mediante retirada de senha.
O responsável familiar deve procurar o Setor do Cadastro Único, sempre que houver mudanças na família, como alteração de endereço, renda, emprego, nascimento, falecimento, casamento, separação ou entrada e saída de integrantes.
A pessoa interessada ou a família deve procurar o CRAS e informar o interesse. A equipe verificará as atividades disponíveis, o público atendido e as formas de participação.
Sim. O CRAS pode realizar acompanhamento familiar por meio do PAIF – Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família, conforme a necessidade identificada pela equipe. O acompanhamento busca fortalecer a família, ampliar o acesso a direitos, prevenir agravamento das situações de vulnerabilidade e articular os serviços necessários.
Sim. O CRAS desenvolve ações voltadas às famílias, crianças e adolescentes, inclusive por meio do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV. O trabalho busca fortalecer vínculos familiares e comunitários, promover a convivência e prevenir situações de risco social.
O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico é um instrumento utilizado para identificar e caracterizar as famílias de baixa renda e possibilitar sua análise para acesso a diferentes programas e benefícios. Estar inscrito no Cadastro Único não significa receber automaticamente todos os benefícios. Cada programa possui regras próprias.
O cadastramento e a atualização do Cadastro Único são realizados no Setor do Cadastro Único, localizado no CRAS. O atendimento é realizado por ordem de chegada, mediante retirada de senha, conforme a organização do setor.
Dias e horários de atendimento:
Segunda-feira: das 7h às 11h e das 13h às 17h;
Terça-feira: das 7h às 11h e das 13h às 17h;
Quarta-feira: das 7h às 11h e das 13h às 17h;
Quinta-feira: atendimento exclusivo à população indígena, das 7h às 11h e das 13h às 17h;
Sexta-feira: destinada a assuntos internos e realização de visitas, não havendo atendimento regular ao público
Podem se cadastrar as famílias que vivem com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa.
Famílias com renda acima desse valor também podem ser cadastradas, desde que o Cadastro Único seja exigido para acesso a algum programa ou serviço social específico.
O Cadastro Único também considera características específicas de grupos em maior vulnerabilidade, como povos indígenas, comunidades quilombolas, ribeirinhos, pescadores artesanais e pessoas em situação de rua, seguindo procedimentos diferenciados quando necessário.
É necessário apresentar os documentos de todas as pessoas que moram na casa:
CPF;
RG;
Título de Eleitor;
Carteira de Trabalho;
Comprovante de residência em nome da pessoa ou de alguém que more na casa.
Caso não tenha, pode ser feita declaração de residência;
Declaração escolar;
Certidão de nascimento ou certidão de casamento.
Não é necessário levar xerox dos documentos.
O cadastro deve ser atualizado sempre que houver alguma mudança nas informações da família. Mesmo sem alterações, a família deve ficar atenta aos prazos e às convocações para atualização ou revisão cadastral, deve ser atualizado a cada 2 anos (24 meses).
A família precisa estar inscrita no Cadastro Único e atender aos critérios do Programa Bolsa Família. A inscrição no Cadastro Único não garante automaticamente o recebimento do benefício, pois a seleção é realizada pelo Governo Federal.
A situação do benefício pode ser consultada pelos aplicativos oficiais do Bolsa Família e Cadastro Único, pelos canais da Caixa ou diretamente no Setor do Cadastro Único.
Procure o Setor do Cadastro Único, para verificar o motivo do bloqueio ou suspensão. A equipe poderá verificar se existe alguma pendência cadastral, necessidade de atualização ou outra situação que precise ser regularizada.
Benefício de Prestação Continuada (BPC), o primeiro passo obrigatório é estar inscrito e com os dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico).
Fazer o Requerimento no INSS: O pedido oficial do benefício é feito diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e é totalmente gratuito:
• Pela Internet: Acesse o site ou o aplicativo para celular do Meu INSS.
• Faça o Login: Entre usando o seu CPF e a senha da sua conta unificada gov.br.
Em caso de dúvidas, pode procurar o CRAS para maiores informações.
O BPC é destinado exclusivamente a dois grupos que comprovem situação de vulnerabilidade social e baixa renda: Idosos: Pessoas com 65 anos ou mais .
Pessoas com deficiência: Cidadãos de qualquer idade com impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que obstrua sua participação plena na sociedade. Requisito de Renda: A renda mensal bruta dividida pelo número de pessoas que moram na mesma casa (renda per capita) deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo (R$ 405,25 por pessoa em 2026).
Os Benefícios Eventuais são provisões da Política de Assistência Social destinadas a atender pessoas e famílias diante de situações de vulnerabilidade temporária, nascimento, morte e outras situações previstas na regulamentação municipal. Em Comodoro, é regulamentado pela Lei Municipal nº 2.065/2024 e pela Resolução CMAS nº 07/2024, observadas também as normas municipais específicas.
A Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Cidadania de Comodoro oferece benefícios eventuais, que são auxílios temporários e suplementares, destinados a pessoas e famílias que enfrentam situações de nascimento, morte, vulnerabilidade temporária, emergência ou calamidade pública.
Conforme a legislação municipal nº 2.065/2024 e a Resolução CMAS nº 07/2024, são oferecidos:
Auxílio-natalidade: apoio à família em razão do nascimento de criança.
Auxílio-funeral: apoio à família em razão do falecimento de um de seus membros.
Benefícios por vulnerabilidade temporária, que podem incluir:
Alimentação: cesta básica, cesta de alimentos ou outros auxílios previstos na regulamentação;
Documentação: apoio para solicitação de 2ª via de certidão de nascimento e casamento;
Moradia: auxílio-aluguel ou benefício moradia, nas situações previstas;
Hospedagem temporária: para pessoas ou famílias em situação de risco ou vulnerabilidade;
Mobilidade: passagens ou transporte, conforme a necessidade identificada; Água, energia e vale-gás: nas condições estabelecidas pela regulamentação.
Benefícios em situações de emergência ou calamidade pública: apoio provisório para reduzir os danos e auxiliar na sobrevivência das famílias atingidas.
-A Provisão de Benefícios depende da avaliação da situação apresentada, dos critérios estabelecidos e da disponibilidade orçamentária.
O cidadão deve procurar a Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Cidadania (CRAS / CREAS) do município e solicitar atendimento. A equipe realizará a escuta e a avaliação da situação para identificar a necessidade de benefício eventual. Documentos necessários: documento de identificação, comprovante de residência e outros documentos específicos, conforme o benefício solicitado.
O auxílio-natalidade é destinado a famílias ou pessoas que enfrentam vulnerabilidade em razão do nascimento de uma criança.
O benefício pode ser solicitado a partir da 32ª semana de gestação até 3 meses após o nascimento, salvo situações específicas previstas na resolução.
O atendimento pode incluir apoio à gestante, ao recém-nascido e à família, conforme a necessidade identificada.
O benefício poderá ser concedido em pecúnia ou bens de consumo, como enxoval.
A concessão depende da avaliação da situação e dos critérios estabelecidos pela regulamentação.
O auxílio-funeral é destinado à família que enfrenta vulnerabilidade em razão do falecimento de um de seus membros, especialmente quando não possui condições de arcar com as despesas funerárias.
O benefício poderá ser concedido em pecúnia ou por meio da prestação de serviços e deve ser solicitado por um integrante da família ou pessoa autorizada.
Famílias cadastradas e atualizadas no CadUnico- preferencialmente;
- Família em vulnerabilidade sócioeconômica ; - Residente em Comodoro-MT.
Documentos necessários:
-Certidão de óbito;
- documentos pessoais da pessoa falecida;
- documentos pessoais do solicitante;
-comprovante do Cadastro Único;
- comprovante de renda familiar;
- Comprovante de endereço.
Em situações de emergência ou calamidade pública, a Assistência Social poderá oferecer benefícios eventuais às famílias atingidas, após o reconhecimento formal da situação pelo Poder Público, mediante decreto municipal, quando exigido pela legislação. O atendimento será realizado por meio do cadastramento das famílias afetadas, da identificação das necessidades e da avaliação das vulnerabilidades, em conjunto com a Defesa Civil e os demais setores envolvidos. Exemplos de situações: incêndios, enchentes, desabamentos e outros eventos que causem perdas e danos às famílias. O atendimento emergencial busca garantir condições mínimas de sobrevivência, acolhida e convivência familiar e comunitária.
A documentação depende do benefício solicitado e da situação apresentada.
Podem ser solicitados documentos pessoais, comprovante de residência e documentos que comprovem ou auxiliem na identificação da situação de vulnerabilidade.
A equipe técnica orientará a família sobre os documentos necessários para cada caso.
A situação é analisada pelos profissionais de nível superior das equipes de referência do SUAS, mediante atendimento, escuta, estudo social e/ou avaliação técnica, conforme a natureza do benefício.
A renda não deve ser analisada isoladamente, devendo ser considerada a situação de vulnerabilidade e as necessidades identificadas, conforme a regulamentação vigente.
O atendimento poderá ser solicitado presencialmente, diretamente nos serviços da rede socioassistencial, conforme a necessidade apresentada.
CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social de Comodoro-MT
Endereço: Rua São 164E, Centro – Comodoro/MT
Telefone/WhatsApp: (65) 9 9306-0462
Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania – SASTC
Endereço: Rua Rio Grande do Sul, nº 693 E, Bairro Nossa Senhora de Fátima – Comodoro/MT
E-mail: acaosocial@comodoro.mt.gov.br
WhatsApp: (65) 9 9325-4407
CRAS – Centro de Referência de Assistência Social
Endereço: Rua das Aroeiras, nº 224 E, Bairro Nossa Senhora de Fátima, Comodoro – MT
WhatsApp 065 992214953
Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 7h às 11h e das 13h às 17h.
O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) é uma unidade pública da Política de Assistência Social que atende pessoas e famílias que estão vivenciando situações de violência, negligência, abandono ou outras formas de violação de direitos. Em Comodoro–MT, o CREAS realiza acompanhamento especializado, orientação e apoio às famílias e indivíduos, buscando fortalecer os vínculos familiares e comunitários e contribuir para a superação das situações de violação de direitos. Entre os atendimentos realizados estão o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI), acompanhamento de adolescentes em cumprimento de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto, atendimento e acompanhamento de situações de violência e outras violações de direitos, além de ações de Abordagem Social, conforme as demandas identificadas no município.
O CREAS deve ser procurado quando a pessoa ou família estiver enfrentando uma situação de violação de direitos ou necessitar de acompanhamento especializado da Proteção Social Especial. Podem procurar o CREAS pessoas vítimas de violência física, psicológica ou sexual, violência doméstica, negligência, abandono, exploração, entre outras situações que comprometam seus direitos e sua proteção. O atendimentotambém pode ser solicitado por familiares, responsáveis, serviços públicos ou pela própria pessoa que esteja vivenciando a situação.
A pessoa pode procurar diretamente o CREAS de Comodoro–MT Rua São 164E Centro ou pelo telefone whatsap 65993060462 para receber orientação e solicitar atendimento. Dependendo da situação, também podem ser acionados outros órgãos da Rede de Proteção, como Conselho Tutelar, Delegacia de Polícia, Ministério Público e Serviços de Saúde, entre outros. Em situações de emergência ou risco imediato, devese procurar os órgãos competentes de segurança e proteção.
Sim. O CREAS realiza atendimento e acompanhamento especializado de pessoas e famílias que vivenciam situações de violência doméstica e outras violações de direitos. A equipe realiza acolhida, escuta, orientação e acompanhamento, buscando fortalecer a proteção da vítima, seus vínculos familiares e comunitários e o acesso aos demais serviços e direitos. Quando necessário, o CREAS também realiza articulação com os demais integrantes da rede de proteção do município.
O atendimento ocorre de forma especializada, respeitando a condição peculiar de crianças buscando evitando a revitimização. O CREAS realiza acolhida, acompanhamento familiar e articulação com a rede de proteção, de acordo com cada situação. Nos casos que envolvem crianças e adolescentes, podem participar do atendimento e da proteção os órgãos como Conselho Tutelar, Saúde, Educação, Segurança Pública, Ministério Público e Poder Judiciário, conforme a necessidade.
O idoso vítima de violência, negligência, abandono ou outra violação de direitos pode procurar o CREAS ou ser encaminhado pelos serviços da rede. A equipe realiza acolhida, orientação e acompanhamento social, avaliando a situação familiar e social e buscando garantir a proteção e o acesso aos direitos, quando necessário, o CREAS articula o atendimento com os serviços de Saúde, órgãos de defesa de direitos e demais integrantes da rede de proteção.
A situação pode ser comunicada ao CREAS de Comodoro–MT, que poderá realizar a abordagem e avaliação da situação, conforme a demanda e as condições identificadas. a equipe de Abordagem Social busca estabelecer contato com a pessoa, identificar suas necessidades e orientar sobre os serviços e direitos disponíveis. Quando necessário, são realizados encaminhamentos para outros serviços da rede, como Saúde, documentação, benefícios e demais atendimentos necessários.
As famílias em situação de vulnerabilidade podem procurar a rede de Assistência Social do município para receber orientação e avaliação da situação. O CRAS é a principal porta de entrada da Proteção Social Básica, enquanto o CREAS atende situações que envolvem violação de direitos e necessitam de acompanhamento especializado. De acordo com a necessidade identificada, a família poderá ser orientada e encaminhada para benefícios, serviços, programas e demais políticas públicas.
O Conselho Tutelar é um órgão responsável por zelar pelo cumprimento dos direitos de crianças e adolescentes. Em Comodoro–MT, situações que envolvam ameaça ou violação dos direitos de crianças e adolescentes podem ser comunicadas ao Conselho Tutelar para que sejam tomadas as providências cabíveis, através do telefone whatsap 65993327352 ou no endereço Rua Ceára 92N Bairro Tertulia.
A situação pode ser comunicada ao Conselho Tutelar na rua Ceára 92N Bairro Tertulia ou pelo telefone whatsap 65993327352 e ao CREAS na Rua São Paulo 164ECentro ou pelo telefone whatsap 65993060462 ou a outros órgãos integrantes da rede de proteção. É importante comunicar situações de violência física, psicológica ou sexual, negligência, abandono, exploração ou qualquer outra forma de violação de direitos. Em situação de risco imediato, deve-se procurar também os órgãos de segurança pública.
Os serviços de convivência e fortalecimento de vínculos são ofertados pela Assistência Social no âmbito da Proteção Social Básica, buscando fortalecer os vínculos familiares e comunitários, promover a convivência e prevenir situações de risco social. A oferta e o encaminhamento são realizados de acordo com a organização da rede municipal e os serviços disponíveis em Comodoro–MT.
A família pode procurar o CRAS de Comodoro–MT para receber informações sobre os serviços e atividades disponíveis. A equipe realizará a orientação e, conforme o perfil e a necessidade da família ou do usuário, indicará a forma de participação e o encaminhamento adequado.
A Assistência Social oferece serviços, programas, projetos e benefícios destinados à proteção social da pessoa idosa, conforme sua situação de vulnerabilidade e necessidade. Entre as ações estão orientação social, acompanhamento familiar, fortalecimento de vínculos, acesso a benefícios e encaminhamentos para outras políticas públicas, quando existe situação de violação de direitos, abandono, negligência ou violência, o acompanhamento especializado poderá ser realizado pelo CREAS.
A Assistência Social atua na garantia de direitos e na promoção da autonomia e inclusão social das pessoas com deficiência, podem ser realizados atendimentos, orientações, acompanhamento familiar, encaminhamentos para acesso a benefícios e articulação com as políticas de Saúde, Educação e demais serviços da rede. Nos casos em que houver violação de direitos, a pessoa com deficiência poderá ser acompanhada pelo CREAS.
A família, responsável ou qualquer pessoa que tenha conhecimento da situação pode procurar a Assistência Social do município para solicitar orientação, quando se tratar de vulnerabilidade social, o atendimento poderá ser realizado pelo CRAS. Quando houver violação de direitos, abandono, negligência, violência ou outra situação que necessite de proteção especializada, o caso poderá ser encaminhado ao CREAS. A equipe avaliará a situação e realizará os encaminhamentos necessários.
A família ou responsável pode procurar a Assistência Social de Comodoro–MT para apresentar a situação e receber orientação, o atendimento será direcionado de acordo com a necessidade identificada. Situações de vulnerabilidade poderão ser acompanhadas pela Proteção Social Básica, enquanto situações envolvendo violação de direitos poderão ser encaminhadas ao CREAS para acompanhamento especializado. O objetivo é garantir proteção social, acesso a direitos, fortalecimento da autonomia e articulação com os demais serviços da rede.
A Casa Lar recanto feliz é um Serviço de Acolhimento Institucional destinado a crianças e adolescentes que, em razão de situação de ameaça ou violação de direitos, precisam ser temporariamente afastados do convívio familiar.
O serviço integra a Proteção Social Especial de Alta Complexidade do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e deve oferecer proteção, cuidado, segurança, convivência familiar e comunitária e condições adequadas para o desenvolvimento.
A Casa Lar possui caráter protetivo e residencial, buscando proporcionar um ambiente semelhante ao de uma casa, respeitando a individualidade, a história e as necessidades de cada criança e adolescente.
Base legal: Constituição Federal, art. 227; ECA, arts. 4º, 19, 92 e 101; LOAS; Resolução CNAS nº 109/2009; Resolução Conjunta CNAS/CONANDA nº 1/2009.
Podem ser acolhidas crianças desde o nascimento (0 anos) e adolescentes até 18 anos incompletos, que estejam em situação de ameaça ou violação de direitos e necessitem de proteção.
O atendimento deve considerar as necessidades individuais de cada criança ou adolescente, inclusive questões relacionadas à saúde, deficiência, desenvolvimento, escolarização e convivência familiar.
O objetivo é garantir proteção integral à criança ou ao adolescente, interromper a situação de risco e assegurar seus direitos durante o período de afastamento do convívio familiar.
O trabalho deve buscar, sempre que possível e seguro, a reintegração à família de origem ou extensa. Quando isso não for possível, poderão ser adotadas outras medidas previstas na legislação.
Base legal: Constituição Federal, art. 227; ECA, arts. 19, 92, 100 e 101.
Não.
O afastamento do convívio familiar é uma medida excepcional e provisória. Deve ocorrer diante de situação de ameaça ou violação de direitos que justifique a aplicação da medida de proteção.
Antes ou durante o acolhimento, devem ser consideradas as possibilidades de proteção e fortalecimento da família, sempre observando o melhor interesse da criança ou do adolescente.
Base legal: ECA, arts. 19, 98, 100 e 101.
Em regra, o acolhimento institucional é determinado pela autoridade judiciária competente.
Em situações excepcionais e urgentes, o acolhimento poderá ocorrer sem prévia determinação judicial, devendo ser realizada a comunicação à autoridade judicial competente no prazo previsto no ECA.
Sim, nas hipóteses previstas no estatuto da Criança e do Adolescente.
O Conselho Tutelar pode aplicar medidas de proteção dentro de sua competência. Em situações excepcionais e urgentes, poderá encaminhar a criança ou adolescente ao serviço de acolhimento, observadas as exigências legais e a comunicação à autoridade judicial.
Não.
O acolhimento é uma medida provisória e excepcional. A situação da criança ou adolescente deve ser reavaliada periodicamente, buscandose prioritariamente a reintegração familiar, quando possível e segura.
O ECA estabelece que a situação deve ser reavaliada, no máximo, a cada 3 meses, e que a permanência em acolhimento institucional não deve ultrapassar 18 meses, salvo situações excepcionais devidamente fundamentadas pela autoridade judiciária.
Em regra, sim.
A preservação e o fortalecimento dos vínculos familiares são princípios importantes do serviço de acolhimento.
O contato com pais, irmãos e demais familiares deve ser favorecido sempre que não houver determinação judicial em contrário e quando não representar risco à criança ou ao adolescente.
Em regra, sim.
As visitas e outras formas de contato com os pais e familiares podem fazer parte do trabalho de fortalecimento dos vínculos.
Entretanto, poderão existir restrições, regulamentações ou suspensão quando houver determinação judicial ou quando o contato representar risco à criança ou ao adolescente.
Sim.
O acolhimento não retira o direito à educação. A equipe do serviço deve providenciar ou acompanhar a matrícula e a frequência escolar, articulando-se com a rede de ensino para garantir a continuidade dos estudos e evitar prejuízos ao desenvolvimento escolar.
Base legal: Constituição Federal, arts. 205 e 227; ECA, arts. 4º e 53.
O serviço de acolhimento deve garantir alimentação adequada, suficiente, saudável e compatível com as necessidades de cada criança ou adolescente, utilizando os recursos destinados à manutenção do serviço.
Devem ser consideradas necessidades específicas relacionadas à idade, saúde, deficiência, alergias, restrições alimentares e orientações profissionais.
Base legal: Constituição Federal, art. 227; ECA, arts. 4º, 7º e 92; Resolução CNAS nº 109/2009.
A saúde é acompanhada em articulação com a rede pública de saúde e com os demais serviços necessários.
A equipe da Casa Lar deve acompanhar consultas, vacinação, exames, tratamentos, uso de medicamentos prescritos e demais necessidades de saúde.
A criança ou adolescente acolhido possui os mesmos direitos de acesso à saúde assegurados às demais crianças e adolescentes.
Base legal: Constituição Federal, arts. 196 e 227; ECA, arts. 7º a 14.
Pode receber, quando houver necessidade.
A equipe técnica do serviço realiza o acompanhamento psicossocial dentro de suas atribuições e articula o atendimento com a rede de saúde deve fornecer o atendimento integral do acompanhamento Psicológico e demais serviços especializados.
Quando a situação envolver violência, também devem ser observadas as normas específicas de proteção à criança e ao adolescente vítima ou testemunha de violência.
Base legal: ECA, arts. 7º, 11 e 101; Lei nº 13.431/2017.
Sim.
Sempre que possível, a família deve ser acompanhada pela rede de proteção, buscando identificar e enfrentar as situações que contribuíram para o acolhimento. O acompanhamento deve buscar fortalecer os vínculos familiares e criar condições para o retorno seguro da criança ou adolescente ao convívio familiar.
Base legal: ECA, arts. 19, 92, 100 e 101; Resolução Conjunta CNAS/CONANDA nº 1/2009.
Sim.
Quando a situação de risco tiver sido superada e o retorno for considerado seguro e adequado ao melhor interesse da criança ou adolescente, poderá ocorrer a reintegração à família de origem ou extensa.
A reintegração deve ser acompanhada pela rede de proteção e observar as determinações da autoridade competente.
Quando não for possível a reintegração à família de origem ou extensa, poderão ser adotadas outras medidas previstas no ECA, inclusive a colocação em família substituta, nas modalidades de guarda, tutela ou adoção, conforme o caso.
A colocação em família substituta depende da autoridade competente e, nos casos previstos em lei, de decisão judicial. Base legal: ECA, arts. 28, 39, 50 e 101.
Não deve divulgar informações que permitam sua identificação de maneira que viole seus direitos.
Crianças e adolescentes possuem direito à preservação da imagem, identidade, intimidade, privacidade e dignidade. Informações sobre crianças e adolescentes acolhidos devem ser tratadas com responsabilidade, sigilo e observância das normas legais.
Base legal: Constituição Federal, art. 227; ECA, arts. 17 e 18.
A situação pode ser comunicada ao Conselho Tutelar, autoridade policial, Ministério Público, Poder Judiciário ou aos canais oficiais de denúncia, como o Disque 100. Em situações de emergência ou risco imediato, deve-se procurar também a autoridade policial ou o serviço de emergência competente.
Base legal: Constituição Federal, art. 227; ECA, arts. 13 e 70; Lei nº 13.431/2017.
Sim.
Qualquer pessoa que tenha conhecimento ou suspeita de violência, negligência, abandono, exploração ou outra violação de direitos pode comunicar a situação aos órgãos de proteção.
A proteção da criança e do adolescente é responsabilidade compartilhada entre família, sociedade e Estado.
Base legal: Constituição Federal, art. 227; ECA, arts. 4º, 13 e 70.
As informações devem ser solicitadas diretamente ao serviço de acolhimento ou ao órgão municipal responsável, observando o sigilo e a proteção da criança ou adolescente.
Informações pessoais, endereço, rotina, situação familiar, documentos, informações de saúde ou outros dados que possam expor a criança ou colocá-la em risco não devem ser fornecidos indiscriminadamente a terceiros.
O acesso deve observar a legislação, a situação jurídica da criança ou adolescente e as determinações da autoridade competente.
Base legal: Constituição Federal, art. 5º, X; ECA, arts. 17 e 18.
A modalidade Casa Lar deve atender pequenos grupos, com capacidade máxima de 10 crianças e adolescentes por unidade, conforme as Orientações Técnicas para os Serviços de Acolhimento e a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.
A organização deve favorecer um ambiente residencial e preservar, sempre que possível, os vínculos entre irmãos.
Base legal: Resolução CNAS nº 109/2009; Resolução Conjunta CNAS/CONANDA nº 1/2009.
Como solicitar: Atendimento presencial ou por meio do email.
Contato: WhatsApp: 65 9277-7044
Telefone: 65 9277-7044
E-mail: casalarrecantofeliz2024@gmail.com