
Art. 38. À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, compete: I - planejar, coordenar, controlar e supervisionar ações e instrumentos do sistema agrícola municipal para a implementação de políticas agrícola e agrária, integrando os aspectos tecnológicos, sociais e econômicos, buscando a sustentabilidade da cadeia agroprodutiva, permitindo assegurar a expansão, a qualidade e a competitividade do agronegócio do Município; II - encarregar-se das atividades de fomento à agricultura e à pecuária voltadas, principalmente, aos pequenos e micro produtores; III - promover a capacitação profissional dos produtores rurais; IV - acompanhar e apoiar a execução de programas que promovem o acesso a terra; V - desenvolver ações e programas de desenvolvimento rural sustentável, para o fortalecimento da agricultura familiar e pela diversificação das economias rurais; VI - prestar serviços de assistência técnica aos produtores rurais; VII - prestar orientação às associações de produtores rurais e cooperativas nos procedimentos de organização, operacionalização e capacitação de dirigentes; VIII - incentivar e apoiar as ações do conselho de desenvolvimento rural e meio ambiente; IX - executar e fazer cumprir as normas e política de conservação do meio ambiente, tanto na flora como na fauna do Município, mantendo estreito relacionamento com os órgãos federais e estaduais afins; X - manter programas permanentes de acompanhamento, análise e estudos do meio ambiente no Município, adotando para os casos de possíveis danos à natureza, as providências legais cabíveis e a conseqüente reconstituição do patrimônio danificado; XI - atentar para todo e qualquer caso de prejuízo à ecologia e ao meio ambiente local, adotando as medidas legais necessárias, exigindo sempre que possível à recuperação do dano causado; XII - manter o relacionamento necessário entre o Município e os órgãos públicos estaduais e federais, bem como às ONG’s, encarregados da preservação do meio ambiente; XIII - manter convênios, programas, protocolos, acordos e parcerias com órgãos Municipais, estaduais, federais e internacionais da sociedade organizada, propondo melhorias e avanços tecnológicos para a perfeita harmonia entre desenvolvimento e meio ambiente; XIV - outras competências e atribuições correlatas.