Secretaria de Obras e Serviços
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

Art. 37.   À Secretaria Municipal de Obras compete:

 

I - executar, diretamente ou por contratação de serviços de terceiros, os projetos e as atividades definidas no plano municipal de desenvolvimento e seus instrumentos programáticos e orçamentários;

II - observar os aspectos ambientais de todos os projetos infraestruturais em execução, assim como todos os projetos que demandem alterações do meio ambiente, a fim de que seus impactos negativos sejam minimizados ou eliminados;

III - normatizar, executar, controlar e fiscalizar os serviços públicos municipais e os de infraestrutura;

IV - propor instrumentos legais e fiscalizar a sua aplicação nas áreas de ordenamento e uso do solo urbano e contribuir para a constante atualização dos Códigos Municipais correspondentes;

V - coordenar a execução de serviços urbanos de limpeza e manutenção e,

VI - outras atividades correlatas.