Art. 37. À Secretaria Municipal de Obras compete:
I - executar, diretamente ou por contratação de serviços de terceiros, os projetos e as atividades definidas no plano municipal de desenvolvimento e seus instrumentos programáticos e orçamentários;
II - observar os aspectos ambientais de todos os projetos infraestruturais em execução, assim como todos os projetos que demandem alterações do meio ambiente, a fim de que seus impactos negativos sejam minimizados ou eliminados;
III - normatizar, executar, controlar e fiscalizar os serviços públicos municipais e os de infraestrutura;
IV - propor instrumentos legais e fiscalizar a sua aplicação nas áreas de ordenamento e uso do solo urbano e contribuir para a constante atualização dos Códigos Municipais correspondentes;
V - coordenar a execução de serviços urbanos de limpeza e manutenção e,
VI - outras atividades correlatas.