Art. 31. À Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, compete:
a - coordenar a elaboração do plano diretor;
b - coordenar e assegurar a execução orçamentária;
c - elaborar a lei das diretrizes orçamentárias – LDO;
d - elaborar plano plurianual;
e - elaborar juntamente com as Secretarias de Administração e Finanças o Orçamento Geral do Município;
f - elaborar o Estatuto da Cidade;
g - elaborar planos, programas e projetos do governo Municipal;
h - acompanhar, supervisionar, controlar e coordenar a execução dos planos, programas e projetos;
i - elaborar pesquisas demográficas, econômicas, sociais e infraestruturais e,
j - gerir o sistema de informações técnicas da Prefeitura, mantendo atualizado o banco de dados com informações sócio-econômico-ambientais do Município e indicadores de qualidade.