Secretaria de Administração
Seção Secretaria de Administração
O Secretario
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Informações da Secretaria
Endereço:
Rua das Acácias nº. 1337 N - Jardim Mato Grosso - Prefeitura MunicipalCEP:
78.310-000E-mail:
administracao@comodoro.mt.gov.brHorário de Atendimento:
das 07h00 às 13h00Secretaria Municipal de Administração, organizada em sete departamentos:
a) Departamento de Compras;
b) Departamento de Licitação;
c) Departamento de Administração (Protocolo e Arquivos);
d) Departamento de Recursos Humanos;
e) Departamento de Almoxarifado;
f) Departamento de Patrimônio; e
g) Departamento de Frotas.
Ao Secretário Municipal de Administração, na qualidade de titular do órgão central do Sistema Municipal de Administração, compete:
I - aprovar normas gerais, orientar e supervisionar a elaboração da programação dos órgãos e entidades públicas relativas à área, compreendidos no Sistema Municipal de Administração;
II - orientar e supervisionar a elaboração de estudos especiais destinados à racionalização dos serviços, a fim de reduzir seus custos e aumentar sua eficiência;
III - coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria;
IV - praticar todos os atos relativos ao pessoal, insuscetíveis de delegação, e que não lhe seja vedado pela legislação em vigor;
V - assinar a emissão de certificados de registro ou certidões para fins de licitação e auxiliar na elaboração de editais de licitações, qualquer que seja a sua finalidade ou modalidade, instruindo os processos respectivos com elementos básicos previstos na legislação correspondente;
VI - aprovar a programação para treinamento sistemático dos recursos humanos do Município, de acordo com a necessidade dos projetos e atividades em andamento;
VII - oferecer proposta de lotação ideal, o cronograma de seu preenchimento e o remanejamento de pessoal;
VIII - emitir normas e exercer o controle pertinente ao patrimônio mobiliário e à prestação de serviços auxiliares;
IX - orientar e supervisionar a execução da política de previdência e assistência aos servidores municipais;
X - preparar e encaminhar os contratos, convênios, acordos e instrumentos similares, coordenando o fluxo dos processos para coleta de parecer, instrução e coleta de assinaturas do setor competente;
XI - manter sistema de controle de estoques e de movimentações de materiais do almoxarifado geral da Prefeitura; e
XII - supervisionar e exercer o controle pertinente ao programa FROTAS.
Perguntas Frequentes
A ouvidoria é um canal para apresentar sugestões, elogios, consultas, reclamações, denúncias e pedidos de acesso à informação. No serviço público, a ouvidoria é uma espécie de “ponte” entre você e a Administração Pública.
A ouvidoria recebe as manifestações dos cidadãos, analisa, orienta, encaminha às áreas responsáveis pelo tratamento ou apuração, responde ao manifestante e conclui a manifestação.
A Ouvidoria Municipal é um canal de participação do cidadão. Procure a Ouvidoria:
- Quando sua solicitação, reclamação ou demanda já tiver sido protocolada em algum setor da Prefeitura e não tiver sido atendida;
- Quando você tiver procurado diretamente os setores da Prefeitura para obter orientação ou solução e não tiver obtido êxito;
- Quando desejar encaminhar sugestão, reclamação ou denúncia que possa contribuir para melhorar os serviços públicos e tornar a Administração Municipal mais eficiente;
- Quando tiver conhecimento de possível irregularidade, infração à legislação ou descumprimento de normas internas;
- Quando desejar registrar elogio a qualquer unidade, serviço ou servidor público;
- Quando precisar solicitar informações públicas, com fundamento na Lei Federal nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação (LAI).
A manifestação poderá ser registrada com identificação do cidadão ou mediante solicitação de sigilo.
WhatsApp: (65) 99908-0013
E-mail: ouvidoria@comodoro.mt.gov.br
Portal da Ouvidoria site da Prefeitura de Comodoro:
https://ouvidoria.comodoro.mt.gov.br/Manifestacao/
Qualquer pessoa, física ou jurídica.
Sim, as manifestações do tipo Denúncia podem ser realizadas tanto mediante cadastro como de forma anônima, sendo que:
As manifestações registradas de maneira anônima são consideradas “Comunicações” e não é possível o seu acompanhamento.
Para que o usuário acompanhe o andamento da manifestação e receba uma resposta do órgão, deve-se identificar utilizando um cadastro novo ou existente.
As manifestações do tipo Solicitação, Reclamação, Sugestão, Elogio e Pedido de Acesso à Informação necessitam necessariamente da identificação para realização de cadastro no sistema.
Por força das Leis de Acesso à Informação – LAI (Lei Federal nº 12.527/11 e Lei Municipal nº 1.450/13), assim como da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei Federal nº 13.709/18) regulamentada pelo Decreto Municipal n.º57/2023 e Lei Federal 13.608/18 Proteção ao Denunciante. Os órgãos e entidades públicas devem proteger as informações pessoais do requerente, restringindo o acesso a quaisquer dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem, a não ser que o requerente autorize expressamente a divulgação dessas informações.
O prazo para resposta é de 30(trinta) dias, prorrogável – mediante justificativa fundamentada do Gestor – por mais 30 (trinta) dias.
Para os pedidos de acesso à informação, o órgão competente providenciará a resposta de maneira imediata, quando disponível. Não sendo possível a disponibilização imediata, haverá o prazo de 20 (vinte) dias para fazê-lo, sendo permitida – mediante justificativa fundamentada do (a) Gestor (a) – uma única prorrogação de prazo por 10 (dez) dias.
Não. O servidor não pode ser penalizado por informar sobre a prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento à autoridade competente.