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Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente

Seção Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente

  • Publicado em 09/05/2026

O Secretario

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Igor Teodoro de Souza

Informações da Secretaria

Endereço:

Rua Santa Catarina nº. 168 E - Centro

CEP:

78.310-000

E-mail:

semder@comodoro.mt.gov.br

Horário de Atendimento:

das 07h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, organizada em quatro departamentos:
a) Departamento de Fomento Agropecuário e Apoio à Reforma Agrária;
b) Departamento de Associativismo e Cooperativismo;
c) Departamento de Meio Ambiente; e
d) Departamento de Apicultura e Piscicultura.

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, compete:

I - planejar, coordenar, controlar e supervisionar ações e instrumentos do sistema agrícola municipal para a implementação de políticas agrícola e agrária, integrando os aspectos tecnológicos, sociais e econômicos, buscando a sustentabilidade da cadeia agroprodutiva, permitindo assegurar a expansão, a qualidade e a competitividade do agronegócio do Município;

II - encarregar-se das atividades de fomento à agricultura e à pecuária voltadas, principalmente, aos pequenos e micro produtores;

III - promover a capacitação profissional dos produtores rurais;

IV - acompanhar e apoiar a execução de programas que promovem o acesso à terra;

V - desenvolver ações e programas de desenvolvimento rural sustentável, para o fortalecimento da agricultura familiar e pela diversificação das economias rurais;

VI - prestar serviços de assistência técnica aos produtores rurais;

VII - prestar orientação às associações de produtores rurais e cooperativas nos procedimentos de organização, operacionalização e capacitação de dirigentes;

VIII - incentivar e apoiar as ações do conselho de desenvolvimento rural e meio ambiente;

IX - executar e fazer cumprir as normas e política de conservação do meio ambiente, tanto na flora como na fauna do Município, mantendo estreito relacionamento com os órgãos federais e estaduais afins;

X - manter programas permanentes de acompanhamento, análise e estudos do meio ambiente no Município, adotando, para os casos de possíveis danos à natureza, as providências legais cabíveis e a consequente reconstituição do patrimônio danificado;

XI - atentar para todo e qualquer caso de prejuízo à ecologia e ao meio ambiente local, adotando as medidas legais necessárias, exigindo sempre que possível a recuperação do dano causado;

XII - manter o relacionamento necessário entre o Município e os órgãos públicos estaduais e federais, bem como às ONG's, encarregados da preservação do meio ambiente;

XIII - manter convênios, programas, protocolos, acordos e parcerias com órgãos municipais, estaduais, federais e internacionais da sociedade organizada, propondo melhorias e avanços tecnológicos para a perfeita harmonia entre desenvolvimento e meio ambiente;

XIV - outras competências e atribuições correlatas.

Técnico em Agropecuária com formação em Gestão e Administração do Agronegócio.

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